O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), por unanimidade, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral formulada pela coligação “Amor a Nossa Gente”, do candidato Lúdio Cabral, contra o governador eleito Pedro Taques (PSDB).
A coligação acusava Taques de ter praticado crimes de abuso de poder econômico e de compra de votos em Cuiabá, por, supostamente, distribuir comida, bebida e combustível para eleitores em Cuiabá, em trocas de votos. No mérito, a coligação pedia a cassação do registro de candidatura do governador.
O relator da ação, desembargador Luiz Ferreira da Silva, proferiu seu voto no sentido que não havia elementos suficientes para comprovar abuso de poder político e econômico praticado pelo então candidato, Pedro Taques, descartando indícios de irregularidades no caso.
Ele apontou ainda que evento realizado é “tradicional” no posto de combustível, o qual se realiza há mais de quatro anos, e não teria sido organizado com intuito de angariar votos em prol de Taques, votando no sentido de indeferir o pedido de Lúdio.
O voto do relator foi seguido por todos do Pleno, julgando assim improcedente o pedido.
Entenda - De acordo com o processo, durante busca e apreensão realizada por oficiais de justiça do TRE, em um posto de combustível no Distrito Industrial, em Cuiabá, em 17 de setembro, teria sido flagrado uma suposta “festa”, com comida e bebidas, para pedir votos para Pedro Taques.
O posto de combustível, o qual teria ocorrido o suposto crime eleitoral, era de propriedade do empresário Aldo Locatteli que apoio a campanha de Taques ao governo do Estado.
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