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Política Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 11:05 - A | A

Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 11h:05 - A | A

sob pena de multa

Justiça Eleitoral dá 24 horas para Abílio apagar Fake News sobre Botelho

Segundo a decisão, as postagens de Abílio contra Botelho foram feitas com o objetivo de descredibilizar o deputado

Carlos Oliveira/VGN

O juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou nesta terça-feira (12.03), que o deputado federal Abílio Brunini (PL) remova de suas redes sociais, em um prazo de 24 horas, conteúdo falso e inverídico sobre o deputado estadual Eduardo Botelho (União). A decisão pune o deputado por ataques à honra de Botelho, pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá. Em caso de descumprimento, Abílio pagará multa diária.

Segundo a decisão, as postagens de Abílio contra Botelho foram feitas com o objetivo de descredibilizar o deputado e influenciar negativamente o eleitorado.

Em uma das ações, Abílio questionou informalmente eleitores sobre votar em Botelho, visando desacreditar um instituto de pesquisa que o apontava como líder na disputa. Em outro momento, ele criou um vídeo simulando sua própria ascensão nas pesquisas enquanto Botelho caía, mesmo sem apresentar dados reais.

Abílio também tentou associar Botelho ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), mesmo com o deputado filiado a outro partido e sendo crítico da gestão do prefeito. Além disso, o deputado federal tentou ligar problemas administrativos da cidade a uma empresa que não pertence a Botelho, com o objetivo de prejudicar sua imagem.

Na decisão, o juiz reconhece que as ações de Abílio configuram "pedido de não voto" e determina a remoção do conteúdo falso das redes sociais. Os advogados de Botelho ressaltaram que a intenção do deputado era atingir a reputação do pré-candidato com inverdades. 

A decisão 

Na decisão, Jamilson ressaltou que não apenas o pedido explícito de voto é vedado durante a pré-campanha, mas também ataques “deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato”. “Há de se salientar que, das postagens/publicações ora atacadas, não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados”.

Na avaliação do magistrado, os vídeos postados por Abílio podem ser baseados em conjecturas e ilações, sem lastro com a verdade. “A título de exemplo, em momento algum houve dados confirmando que o pré-candidato José Eduardo Botelho é proprietário da empresa Nhambiquaras, nem tampouco provas tendentes a demonstrar contratações irregulares vinculadas ao mesmo e à administração pública municipal”, afirma.

Na mesma decisão, o juiz eleitoral determinou que o Facebook, responsável pelo Instagram, também remova o conteúdo, assim como o TikTok.

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