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Política Sábado, 19 de Março de 2016, 09:00 - A | A

Sábado, 19 de Março de 2016, 09h:00 - A | A

REDES SOCIAIS

Justiça "barra" convites para mega festa de pré-candidato

Segundo o magistrado, “em ano eleitoral festa pública com jantar, refrigerante, sobremesa e shows gratuitos configura oferta de vantagem ao eleitor

Izabella Araújo/Especial VG Notícias

O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Leite Lindote determinou nessa sexta-feira (18.03) que o pré-candidato a vereador de Várzea Grande, Manoel do Lava Jato retire propaganda extemporânea. O pretenso candidato foi denunciado por meio do aplicativo “Pardal” da Justiça Eleitoral.

Segundo a denúncia, Manoel do Lava Jato encaminhou convite por meio de redes sociais e Whatsapp referente à comemoração de seu aniversário, que será realizado em 21 de maio.

O convite, objeto da denúncia mostra as vantagens em participar da comemoração e as bandas musicais contratadas para o evento. E traz a imagem senhor MANOEL vinculada à frase "QUEM GANHA O PRESENTE É VOCÊ", indicando que a festa terá jantar com 02 bois no espeto, refrigerante e sobremesa na faixa, além da participação de quatro bandas.

“No caso em tela, a comemoração do aniversário que deveria ser de cunho privado e familiar tomou amplitude de reunião pública e política, divulgada em redes sociais, com objetivo de alcançar um número maior de participantes” diz decisão.

Segundo o magistrado, “em ano eleitoral festa pública com jantar, refrigerante, sobremesa e shows gratuitos configura oferta de vantagem ao eleitor, abuso do poder econômico e desequilíbrio na disputa eleitoral com os demais candidatos a cargo eletivo”.

Lindote concedeu o prazo de 48 horas para Manoel retirar a propaganda irregular das redes sociais. “Transcorrido o prazo sem manifestação da parte intimada, determino ao Oficial de Justiça certificar se a propaganda irregular foi retirada ou mantida. Caso haja necessidade, o ato de remoção da propaganda irregular poderá contar com auxílio de força policial e dos órgãos locais públicos aptos à execução da atividade” finaliza.

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