Em busca de assegurar o recebimento do FGTS de pessoas falecidas por seus herdeiros, o deputado federal Júlio Campos (DEM) apresentou projeto de Lei que visa a integração do sistema de informações entre o cartórios, Previdência social e a Caixa Econômica, que, terá, com isso, 60 dias para comunicar o valor disponível do falecido para a devida abertura de processo para posse do FGTS, um direito que cabe à família.
O problema existente é que após a perda de um ente querido, a família não recebia com celeridade a informação do valor do benefício deixado ao herdeiro, e, também como proceder para receber do FGTS. O que, acarretava em muitos casos na incidência direta da perda do benefício pelos familiares, com a consequente destinação do FGTS ao Fundo Perdido, fundo do Governo Federal. Esse valor do FGTS, posteriormente, segue para doação à áreas do país, como, meio ambiente, projetos sociais, entre outros.
“O FGTS é um patrimônio do trabalhador e, caso ele não desfrute desta poupança feita por toda a sua vida, em caso de morte, estes valores cabem justamente aos seus herdeiros”, defendeu Júlio Campos.
Após 90 dias, de aprovação da Lei, a Caixa Econômica deverá com o suporte do Dataprev, (empresa de processamento de dados da Previdência Social), regulamentar condições de operacionalizar a implantação da integração para estabelecer a comunicação de dados entre o banco de informações do FGTS, cartórios e pessoas naturais.
Um dos sistemas existentes e apontado pelo parlamentar é o Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), a Lei prevê que as informações referentes aos nomes de pessoas falecidas no território nacional sejam divulgadas por meio dele.
Ainda de acordo com o parlamentar, após o recebimento de informações de óbitos por meio do sistema SISOBI, a Caixa deverá, após o último dia útil de cada mês, confrontar as informações com a base de dados dos trabalhadores de contas mantidas no FGTS, e comunicar por meio de carta à família do falecido o eventual saldo de FGTS em conta, para a posse do direito.
“É muito comum, em caso de falecimento do trabalhador, a família ficar completamente desinformada sobre saldos existentes do FGTS e muitas vezes necessitando do dinheiro e em muitos casos até perde o direito de receber. Isso em função da falta de integração dos sistemas de informações que devem ser integrados entre, os cartórios, a previdência social e a Caixa Econômica, para dar aos familiares do trabalhador falecido aquilo que lhe é de direito”, defendeu Júlio Campos.
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