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Política Sábado, 28 de Abril de 2018, 08:00 - A | A

Sábado, 28 de Abril de 2018, 08h:00 - A | A

AÇÃO ELEITORAL

Juíza suspende ação contra Riva por envolver Taques no caso Cooperlucas

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

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ex-deputado José Riva

A juíza da 39ª Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, suspendeu a ação de investigação eleitoral contra o ex-deputado José Riva, em que ele é acusado de caluniar e difamar o governador Pedro Taques (PSDB), ao citar o envolvimento do tucano no caso Cooperlucas.

Conforme a ação, Riva teria relacionado o envolvimento de Taques no rombo de mais de R$ 230 milhões em cooperativa agrícola, montada na cidade de Lucas do Rio Verde.

Segundo os autos, em 11 de agosto de 2014, o então candidato a governador do Estado, José Riva, realizou uma reunião com o movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), o qual, segundo o processo, teria caluniado e difamado o seu adversário político, Pedro Taques, com os seguintes dizeres: “Agora, ninguém nunca saiu por aí questionando porque o doutor Pedro Taques pegou um processo de um rombo de mais de R$ 230 milhões de uma cooperativa e guardou em uma gaveta, deixou prescrever. Isso não é corrupção?”.

Na época dos fatos, Taques ingressou com queixa-crime contra o ex-parlamentar com objetivo de impedi-lo de mencionar seu nome no caso da Cooperlucas, pois, Taques era procurador-chefe do Ministério Público Federal à época dos fatos e não teria tido nenhuma atuação nestes autos.

A Polícia Federal instaurou inquérito policial para apurar o caso, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou criminalmente José Riva.

A denúncia foi acatada pela juíza Maria Rosi de Meira, alegando que as declarações de Riva contra Taques foram com objetivo de “obter vantagens eleitorais”.

Em despacho proferido no último dia 17 e publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a magistrada determinou a suspensão dos autos até que aguardem a vinda do próximo Juiz Eleitoral para que agende a audiência conforme a disponibilidade de sua pauta. Na decisão, Maria Rosi de Meira alega que está deixando a 39ª Eleitoral de Cuiabá no próximo dia 12 de maio e que não existe data disponíveis para fazer audiências do processo eleitoral

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