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Política Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017, 15:20 - A | A

Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017, 15h:20 - A | A

JUSTIÇA ELEITORAL

Juíza multa filha de Rui Prado por doação irregular a candidatura do pai

Lucione Nazareth / VG Notícias

Rui Prado

Rui Prado

A juíza da 60ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Claudia Anffe Nunes da Cunha, multou a filha do ex-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, por doação irregular nas eleições de 2014.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs representação contra G.B.P, filha de Rui Prado, por doação acima do limite legal previsto na Legislação Eleitoral.

De acordo com o processo, informações prestadas pela Receita Federal do Brasil consta que G.B.P teria efetuado doação de R$ 15.142,00 para a campanha do seu pai nas eleições de 2014, no qual a época Rui Prado concorria a uma vaga ao Senado Federal.

Porém, ela não teria declarado rendimentos a Receita Federal no Ano-calendário 2013 e nem constou como dependente da DIRPF de terceiro, “o que demonstra que a mesma não teve rendimento algum no ano de 2013”. Na Legislação Eleitoral aponta que pessoa física pode efetuar doações eleitorais no limite de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior, sendo assim a filha de Prado, conforme a Receita, não teria renda para aplicar na campanha do pai.

Em sua defesa, G.B.P argumentou que doou R$ 15 mil em serviços jurídicos estimáveis em dinheiro à candidatura de Rui Prado, e que para esta modalidade de doação não se aplica o limite de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior, sendo aplicado o limite de R$ 80 mil, conforme a Legislação Eleitoral.

Em relação à doação em espécie no valor de R$ 142,00, ela alegou que a mesma não deve ser considerada ilegal, por se enquadrar na hipótese de isenção do dever de declarar renda, e por este motivo deve ser considerado que sua renda alcança o limite para os isentos e dessa forma estaria correta a doação realizada, por estar dentro do limite de 10%.

“Alega que o dever de declarar renda incide sobre aqueles que percebem rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,17, e que gozando a Representada de presunção de isenção, poderia doar até o limite de 10% do montante de R$ 25.661,17, o que representa R$ 2.566.17”, diz trecho extraído dos autos.

No entanto, a juíza Claudia Anffe não acolheu a defesa de G.B.P. Segunda a decisão da magistrada, a filha de Rui Prado em defesa assumiu que não aufere renda, e que se dedica exclusivamente aos estudos do seu curso de Mestrado em Direito Internacional pela Faculdade de Direito de Paris, na França.

Conforme a juíza, a universitária não conseguiu comprovar ter renda suficiente para suportar a doação realizada a campanha do pai nas eleições de 2014.

“Assim, considerando que a Representada, expressamente, declara não ter recebido renda no ano de 2013, impossível considerar o valor de R$ 24.556,65 como base de cálculo para o limite de doação”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.

Claudia Anffe acatou a representação contra a filha de Rui Prado, e arbitrou multa de R$ 710,00 contra ela pela doação de campanha em patamar acima do permitido pela legislação eleitoral.

Vale lembrar que Rui Prado concorreu ao cargo de senador nas eleições de 2014 obtendo 137.380 votos.

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