A juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Rosi de Meira Borba, mandou arquivar por falta de provas o inquérito policial aberto contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por suposto derramamento de santinhos nas eleições de 2016.
De acordo com o processo, a Polícia Federal instaurou inquérito para apurar possível crime eleitoral supostamente praticado por Pinheiro durante a campanha que o elegeu prefeito da Capital. Na denúncia constava derrame de santinhos nas ruas de Cuiabá durante o primeiro turno das eleições de 2016.
Conforme os autos, a PF realizou diligências e ao apresentar o relatório final das investigações foi apontado “ausência de prova de responsabilidade de Emanuel Pinheiro na conduta delitiva”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pelo arquivamento do inquérito ante a falta de justa causa para a persecução penal.
Em decisão proferida no último dia 23 de março e publicado no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), a juíza Maria Rosi de Meira Borba, acolheu o parecer do MP e determinou o arquivamento, destacando que ao analisar os documentos dos autos não foi encontrando elementos que permitissem concluir ser Emanuel Pinheiro o responsável pela conduta criminosa, e nem que esta se deu no dia das eleições.
“Assim, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, e na esteira do relatório policial, determino o arquivamento deste inquérito policial, observando-se as disposições contidas no art. 18 do Código de Processo Penal”, diz trecho extraído da decisão.
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