A juíza da 10ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Tatyana Lopes de Araújo Borges acolheu duas Notícias-Crime contra o deputado estadual reeleito, Ondanir Bortolini – popular Nininho (PSD), por derramamento de santinhos nas ruas de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) próximo a um local de votação nas eleições do dia 07 outubro. As decisões foram proferidas no último dia 25 e publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (29.10).
Constam dos autos, que as denúncias foram enviadas à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema Pardal, narrando que santinhos de Nininho foram jogados nas proximidades de colégios eleitorais da cidade de Rondonópolis.
Conforme decisões da magistrada, oficial de justiça constatou ocorrência de indícios da prática do crime eleitoral supostamente praticados pelo socialdemocrata e que diante disso a denúncia foi acolhida.
“Diante do teor do Termo de Constatação Inicial apresentado pelo Sr. Oficial de Justiça, verifico a ocorrência de indícios da prática do crime eleitoral de boca de urna”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.
O processo eleitoral foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para se manifestar sobre o caso.
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