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Política Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 16:45 - A | A

Quarta-feira, 31 de Julho de 2019, 16h:45 - A | A

Aditamento

Juiz recebe denúncia contra Taques por grampear ex-amante

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Paulo Taques

 

O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, recebeu na tarde desta quarta (31.07), aditamento da denúncia contra o ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, por ato de improbidade administrativa, ao inventar “história cobertura” para grampear sua ex-amante Tatiane Sangali e sua ex-secretária Caroline Mariano.

O Ministério Público do Estado denunciou Taques como incurso no artigo 342, do Código Penal, que traz em seu teor: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral:" Pena - Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa”.

Em sua decisão, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues destacou que em “análise à peça acusatória apresentada, bem assim, ao aditamento oferecido pelo Procurador-Geral da Justiça, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal”.

“Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, RECEBO a denúncia (fls. 04/08) e o aditamento (fs. 790/795) oferecido pelo Procurador-Geral da Justiça em face de Paulo Cezar Zamar Taques, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”.

Taques tem 10 dias para apresentar sua defesa.
Quanto ao pedido do MPE pelo arquivamento do inquérito policial em relação às investigadas: delegadas Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino, o magistrado destacou que a conduta das investigadas não afrontou nenhum núcleo do tipo penal, eis que o fim almejado por elas era de investigar uma infração penal.

“Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, DETERMINO o arquivamento do inquérito policial em relação às investigadas Alana Darlene Souza Cardoso e Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino pela prática, em tese, do crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/96, por atipicidade de suas condutas”.

O magistrado também deferiu o pedido formulado pelo delegado de Polícia, Marcelo Felisbino Martins, para ter acesso à cópia da denúncia e do aditamento relativos aos fatos apurados que deram origem a ação penal a fim de que possa subsidiar a Verificação Preliminar n. 168/2017/CGPJC/MT.

Por fim, Tadeu solicitou ao Juízo da 11ª Vara Militar de Cuiabá, cópia integral da Ação Penal n. 17000-11.2017.811.0042 – Cód. 477158, a qual poderá ser encaminhada em mídia digital, a fim de instruir a demanda.

Leia mais: MP pede condenação de Taques por inserir nome de ex-amante em grampos

Outro lado - A reportagem do oticias tentou contato com a defesa de Paulo Taques, mas até o fechamento da matéria não houve retorno.

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