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Política Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 20:10 - A | A

Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 20h:10 - A | A

crime eleitoral

Juiz proíbe "vida noturna" de Jajah em troca de suspender ação

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução/facebook

Jajah

suplente de deputado Jajah Neves (Solidariedade)

O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Luís Augusto Veras Gadelha, impôs medidas cautelares, tais como proibição de frequentar lugares de duvidosa reputação, e suspendeu a tramitação da ação eleitoral criminal contra o suplente de deputado Jajah Neves (Solidariedade).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Notícia-Crime acusado Jajah de usar sua imagem nos santinhos de campanha do irmão Ademar Jajah (PSDB) nas eleições de 2016, que o elegeu vereador de Várzea Grande, com intuito de induzir o eleitor ao erro.

A denúncia foi aceita em 09 de outubro deste ano, pelo juiz eleitoral Luís Augusto Veras. Porém, em audiência realizada no último 23 de novembro, o MP ofertou a suspensão do processo contra Jajah pelo prazo de 2 anos mediante as condições previstas no artigo 89º da Lei Nº. 9.099/95.

O citado artigo estabelece que nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da penal.

No pedido, o Ministério Público propôs algumas condições que o suplente de deputado deve cumprir para que o processo permaneça suspenso por 2 anos, sendo elas: proibição de frequentar locais de duvidosa reputação (bares, casa de jogos, boates e etc); comparecimento bimestral ao Juízo para informar sua atual residência e justificar suas atividades; não se envolver em outra infração penal.

Conforme a ata da audiência, Jajah Neves aceitou a proposta do Ministério Público, e diante disso, o juiz eleitoral Luís Augusto Veras suspendeu a tramitação do processo eleitoral.

“Verificando que o denunciado preenche os requisitos necessários, SUSPENDO o processo com a condição acima estipulada. Decorrido o prazo, conclusos para extinção da punibilidade”, diz trecho extraído do despacho.

Entenda - Segundo o MPE, Jajah Neves cedeu sua imagem, consciente e dolosamente, para ilustrar santinhos de campanha do seu irmão, Ademar Jajah, sendo que a propaganda eleitoral apenas constava a imagem do suplente de deputado, juntamente com o nome e número de candidatura de Ademar para o cargo de vereador de Várzea Grande.

Na denúncia, o promotor cita que em 2016 Jajah Neves tinha um programa de televisão e que ele teria usado a “popularidade televisa” para ajudar a eleger o irmão Ademar Jajah. Além disso, narra que santinhos com a foto de Jajah Neves foram jogados em frente de escolas da cidade.

Consta dos autos, que Jajah Neves foi denunciando criminalmente com base no artigo 323º do Código Eleitoral que diz o seguinte: Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado. O artigo prevê pena de prisão de dois meses a 1 ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

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