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Política Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018, 11:20 - A | A

Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018, 11h:20 - A | A

DANO AMBIENTAL

Juiz pede perícia para saber se ministro do STF desmatou área de preservação em MT

José Wallison/VG Notícias

Reprodução

Gilmar Mendes

 

O juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino (184 km de Cuiabá), André Luciano Costa Gahyva pediu perícia na área de preservação possivelmente desmatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e dos seus irmãos, Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes. A decisão foi proferida no dia 12 de novembro de 2018.

Segundo consta dos autos, o juiz alega que há necessidade de produção de provas periciais para saber se houve ou não o dano ambiental e a sua gravidade. “Deste modo, tenho que a produção de prova pericial é indispensável para o deslinde da controvérsia, especialmente para que seja esclarecida a ocorrência de eventual dano ambiental e sua extensão, bem como a possibilidade de restauração do status quo ante da área degradada”, consta da decisão.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) - autor da ação -, houve dano ao meio ambiente por falta de licenciamento ambiental e desmatamento ilegal de 81,318 hectares. Uma busca da reportagem do oticias constatou cinco ações ambientais contra o ministro. 

Consta da decisão, que uma condenação sem provas pode gerar um prejuízo irreparável aos denunciados e posteriormente causar dano ao erário. “Com efeito, se é certo que a proteção ambiental é valor de extrema relevância, não se pode olvidar que, sem a realização de prova pericial para verificar se houve dano ao meio ambiente, a concessão da tutela antecipada nos moldes postulados na inicial pode representar prejuízos irreparáveis ao requerido, os quais, certamente, terão de ser ressarcidos a posteriori, se comprovado que a conduta apontada como ilícita na verdade não o era, sendo que a responsabilidade recairá, se for o caso, sobre o erário”, relata o juiz.

“Ante o exposto, forte nas decisões já proferidas nestes autos, e entendendo pela necessidade de produção de prova pericial para saber se houve ou não o alegado dano ambiental”, decide o magistrado.

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