A Justiça Eleitoral negou, em dezembro de 2024, um mandado de segurança solicitado pela prefeita Flávia Petersen Moretti e por seu vice, Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli), ambos do Partido Liberal. O pedido visava suspender o prazo para a apresentação da defesa em uma ação que investiga o uso irregular de redes sociais para espalhar fake News durante a campanha eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelos diretórios municipais do MDB e do União Brasil, que alegam o descumprimento da Lei das Eleições. A Justiça determinou que as plataformas de redes sociais fornecessem informações, mas rejeitou o pedido dos investigados para adiar o prazo de apresentação da defesa até que esses dados fossem anexados ao processo.
Os investigados sustentaram que a decisão prejudicava o direito à ampla defesa, pois teriam que se manifestar sem acesso a documentos considerados essenciais. Além disso, argumentaram que a medida contrariava a Lei Complementar nº 64/1990.
O juiz Edson Dias Reis rejeitou o pedido com base na Lei nº 12.016/2009, afirmando que o mandado de segurança não pode ser utilizado para alterar o andamento normal das ações eleitorais. Destacou, ainda, que a decisão contestada permitia aos investigados se manifestarem posteriormente sobre documentos incluídos no processo, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.733/2024.
Além disso, o magistrado citou a Súmula nº 22 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede o uso de mandado de segurança contra decisões passíveis de impugnação por outros recursos, salvo em casos de erro grave ou ilegalidade evidente, o que, segundo ele, não se aplicava ao caso.
Diante disso, o processo foi encerrado sem julgamento do mérito. A decisão foi comunicada à 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande e à Procuradoria Regional Eleitoral.
Entenda o caso
Os diretórios do MDB e do União Brasil acusam Flávia Moretti e Tião da Zaeli de disseminarem ‘fake news’ sobre a "Operação Gota D'Água" em vídeos divulgados nas redes sociais. Como prova, apontam condenações em processos eleitorais na 49ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.
Entre os episódios citados, há alegações de que os investigados divulgaram fake news sobre um homem supostamente tomando banho no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e sobre processos judiciais contra o prefeito Kalil Baracat. Também há menção à possível criação de transmissões ao vivo simuladas e à disseminação de informações falsas sobre o inventário da família Baracat.
As coligações também denunciam o impulsionamento irregular de propaganda negativa, que teria sido comprovado por condenação da Justiça Eleitoral, além da omissão de gastos com profissionais de comunicação, o que poderia caracterizar "caixa dois" na campanha.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) tramita sob sigilo, embora os impetrantes já tenham solicitado a retirada da restrição. O processo está concluso para o juiz.
Leia também - Prefeita de VG paga R$ 405 mil para o marido de sua sócia deixando outros credores para trás
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).