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Política Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 14:31 - A | A

Quinta-feira, 30 de Maio de 2019, 14h:31 - A | A

PEDIDO NEGADO

Juiz nega pedido de suplente e mantém vereador de MT no cargo

Lucione Nazareth / VG Notícias

Thomas Jefferson

vereador Thomas Jefferson

O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Ramon Fagundes Botelho, negou pedido do suplente de vereador de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Paulo César de Carvalho (PSDB) que tentava por força judicial assumir cargo de vereador na vaga de Thomas Jefferson (PSDB). A decisão é da última segunda-feira (27.05).

Paulo César ingressou com petição afirmando que disputou uma das vagas da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães nas Eleições de 2016 pela Coligação “Chapada para Todos”, tendo sido diplomado como 1º suplente após obter 239 votos. Segundo ele, após as eleições, a Justiça indeferiu o registro de candidatura do vereador Thomas Jefferson, que também fez parte da Coligação “Chapada para Todos”.

Conforme o tucano, em razão do reconhecimento de inelegibilidade de Jefferson, ele (Paulo) teria direito a assumir a vereança, e desta forma requereu sua diplomação como vereador.

Em decisão proferida na última segunda (27), o juiz eleitoral, Paulo César, afirmou que a decisão da inelegibilidade de Thomas Jefferson foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) em decorrência de Recurso Eleitoral com pedido de efeito suspensivo.

“Embora o pleito inicial seja dotado de plausibilidade, fato é que atualmente a decisão que declarou a nulidade do diploma encontra-se suspensa por determinação do TRE-MT, não havendo como deferir o pedido inicial liminarmente, senão após o desfecho do julgamento do recurso, devendo o processo, nesse ponto, permanecer em modo de espera da decisão superior”, diz trecho extraído da decisão.

Diante disso, o magistrado entendeu por aguardar a análise do Recurso da Corte Eleitoral para posteriormente deliberar quanto ao pedido de assunção do cargo pelo 1º suplente.

“AGUARDE-SE o desfecho do recurso interposto em face da sentença declaratória de inelegibilidade para posterior deliberação quanto ao pedido de assunção do cargo pelo 1º suplente; CITE-SE o Vereador Thomas Jefferson Xavier Moreira para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias; com ou sem resposta”, diz trecho extraído da decisão.

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