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Política Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 11:06 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 11h:06 - A | A

Recurso negado

Juiz manda Misael cumprir decisão que determinou retomada da CPI do Paletó

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Misael Galvão

 Presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB) 

O juiz substituto, João Thiago de França Guerra, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou recurso do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB) e manteve a decisão que determinou a reabertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI do Paletó) para investigar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é dessa terça-feira (01.10).

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Misael ingressou com Embargos de Declaração requerendo a reforma da decisão do juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Wladys Roberto Freire do Amaral, alegando omissão, existência de risco de dano grave ou de difícil reparação caso a decisão fosse mantida.

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No entanto, o juiz João Thiago de França apontou que na decisão não há indicativo razoável de omissão, contradição ou obscuridade passível de aclaramento, como pedido por Misael.

Segundo ele, as alegações do presidente da Câmara nos Embargos são “estranhas” aos limites da decisão aplicada, e importam, em última análise, na pretensão de rediscussão da matéria. “Se a autoridade coatora e a Câmara Municipal consideram inadequada a decisão lançada nos autos, devem impugnar eventual error in judicando por meio do recurso adequado”, diz trecho da decisão.

O magistrado afirmou que a decisão do juiz Wladys Roberto Freire do Amaral é clara ao determinar que a Câmara de Vereadores de Cuiabá “proceda com o reinício dos trabalhos e reabertura do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, a partir da edição de nova resolução, no prazo regimental de 48 horas, com a escolha dos seus membros dentre os 09 vereadores que figuram como subscritores do requerimento original”.

Ainda segundo o juiz, cabe agora à Casa de Leis adotar as providências para o cumprimento da ordem judicial, garantindo a estrita observância ao que foi decidido e a máxima efetividade do “comando sentencial” - membros da CPI devem ser escolhidos dentre os vereadores subscritores do requerimento original, sem maiores ilações.

“Nesse cenário, em juízo de cognição sumária não exauriente e sem prejuízo da reapreciação do tema depois do regular processamento do recurso interno, não identifico fundamentação relevante ou probabilidade de provimento do recurso que justifique a atribuição de excepcional efeito suspensivo aos embargos de declaração. Razão disso, INDEFIRO o pedido ID 24473283”, diz outro trecho extraído da decisão.

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