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Política Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019, 10:04 - A | A

Sexta-feira, 27 de Setembro de 2019, 10h:04 - A | A

Recurso

Presidente da Câmara de Cuiabá requer suspensão da decisão que retomou CPI do Paletó

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Misael

Misael Galvão

O presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB), interpôs recurso de embargos de declaração com efeitos infringentes contra decisão do juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Wladys Roberto Freire do Amaral, que o reinício dos trabalhos e reabertura do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Paletó -, a partir da edição de nova resolução, no prazo regimental de 48 horas, com a escolha dos seus membros dentre os nove vereadores que figuram como subscritores do requerimento original.

A CPI do Paletó investiga a conduta do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que quando deputado estadual foi gravado recebendo dinheiro no gabinete do ex-governador Silval Barbosa.

Segundo consta do recurso de Misael, protocolado nessa quinta (26.09), na decisão há aspectos de contrariedade e omissão, e cita existência de risco de dano grave ou de difícil reparação caso a decisão seja mantida.

De acordo com Misael, é impossível cumprir a decisão em sua integralidade e literalidade, já que atualmente dois dos nove vereadores subscritores do requerimento original não compõem o quadro de parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá, quais sejam Gilberto Figueiredo e Elizeu Nascimento.

“Dessa forma apenas sete dos nove vereadores encontram-se no exercício da vereança, sendo que tal número não preenche o requisito numérico de 1/3 dos membros da Casa Legislativa para instaurar CPI, como determina o §3º do art. 58 da CF/88, e art. 59 do Regimento Interno da Câmara, motivo pelo qual o Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá encontra-se impossibilitado de cumprir a sentença em sua integralidade e literalidade” argumenta.

Diante disso, o presidente da Câmara pede que o magistrado informe com claridade a forma de como a sentença deverá ser cumprida, e questiona: “A ausência de requisitos numéricos de 1/3 de assinaturas dos membros da Casa, em afronta à CF/88 e Regimento Interno da Câmara, implica na ilegalidade da instauração da CPI do Paletó?”.

Ainda, ressalta que é necessário esclarecer que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá prevê que em caso de não observância de número mínimo de assinaturas, o Presidente devolverá ao primeiro signatário a proposição e não dará seguimento à instauração da CPI.

Outra questão levantada pelo presidente da Câmara é: “Havendo possibilidade de instauração da CPI, como se dará a substituição dos membros ausentes, haverá convocação do suplente do Vereador Gilberto Figueiredo, bem como do suplente do Vereador Elizeu Nascimento, sendo que este último se tornou titular do mandato eletivo, ou haverá convocação de novos membros? Assinatura da proposição tem caráter personalíssimo? Quais serão os critérios a serem seguidos?”.

“Diante do exposto, com todo acatamento e respeito, requer se digne a Vossa Excelência a acolher e dar provimento aos presentes embargos conferindo-lhe efeitos infringentes, tendo em vista a relevância da fundamentação e a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação (fato superveniente que impossibilita a instauração de uma nova CPI), no sentido suspender imediatamente os efeitos da sentença ante a sua comprovada impossibilidade de cumprimento na sua integralidade e literalidade por parte dos embargantes” cita trecho do recurso.

Misael também requer que o magistrado esclareça a forma como a sentença deverá ser cumprida levando-se em consideração os seguintes pontos: “A ausência de requisitos numéricos de 1/3 de assinaturas dos membros da Casa, em afronta à CF/88 e Regimento Interno da Câmara, implica na ilegalidade da instauração da CPI do Paletó?”, e: “Havendo possibilidade de instauração da CPI, como se dará a substituição dos membros ausentes, haverá convocação do suplente do Vereador Gilberto Figueiredo, bem como do suplente do Vereador Elizeu Nascimento, sendo que este último se tornou titular do mandato eletivo, ou haverá convocação de novos membros? Assinatura da proposição tem caráter personalíssimo? Quais serão os critérios a serem seguidos?”.

 

 
 
 

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