O vereador de Colniza, Clínio Tomazi, foi afastado cautelarmente do cargo, por decisão liminar proferida nessa quarta-feira (24.01). Na decisão, o juiz da Vara de Colniza cita possíveis ameças do vereador afastado contra o ex-prefeito do município, Esvandir Antônio Mendes, vítima de homicídio no mês passado.
"O ex-Prefeito Esvandir Antônio Mendes, vítima de homicídio no mês passado, relatou que sofreu ameaça do vereador Clínio quando exonerou alguns parentes deste da Prefeitura, bem como fez cessar o serviço que era prestado por meio das máquinas da empresa Tomazi Terraplanagem Ltda-ME”, destacou o magistrado em sua decisão.
O pedido liminar para afastamento do veerador foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso em ação civil pública. Além do parlamentar, também foram acionados na Justiça pelo MPE: a esposa do vereador, Vera Lúcia Dias Tomazi; o empresário Maycon Furlam Requena e as empresas Tomazi Terraplanagem Ltda-Me e Maycon F. Requena Peças ME.
O MPE/MT acusa o grupo de promover irregularidades em contrato emergencial firmado com a Prefeitura Municipal para prestação de serviços de maquinário, no valor global de R$ 324 mil, violando os princípios da Administração Pública. Também pesa contra o parlamentar a suspeita de envolvimento no assassinato do ex-prefeito Esvandir Antônio Mendes.
Conforme consta da decisão, o magistrado entendeu que a manutenção do parlamentar no exercício do mandato pode trazer danos irreparáveis à instrução processual. Disse, ainda, que as provas colhidas no inquérito civil demonstram que o vereador era quem, de fato, prestava o serviço licitado para a Prefeitura Municipal de Colniza, conforme apontou o MPE.
“A vencedora do pregão, Maycon F. Requena-ME, subcontratou o objeto do contrato administrativo e ficava com apenas 5% do montante pago pelo Poder Executivo Municipal – os outros 95 % eram repassados à empresa de sua esposa, Vera Lúcia. Ainda que isto não soasse absurdo,, o edital da licitação não previa a possibilidade de subcontratação do objeto do contrato, caracterizando assim o ato ímprobo”, acrescentou.
De acordo com o artigo 29, inciso X, c.c. art. 54 e 55, todos da Constituição Federal, o vereador não pode firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, sob pena de perder o mandato.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).