O deputado estadual Juca do Guaraná Filho (MDB) comentou nesta quinta-feira (25.05) a ação ajuizada pelo diretório nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Constituição de Mato Grosso não prevê intervenção do Estado nos municípios, exceto nos casos previstos no artigo 35 da Constituição Federal. A ação entra na pauta de julgamento na próxima semana, de 02 a 12 de junho, no plenário virtual.
“O próprio MDB Nacional entrou e vai ser analisado pelo judiciário. Então, vamos aguardar, o judiciário vai decidir, mas minha opinião é contra a intervenção, eu votei contra e continuo sendo contra. Eu achei que a atitude de fazer intervenção foi a mais dolosa possível. Eu acredito que qualquer meio forçado é prejudicial”, declarou Juca.
Como evidente, Juca também se manifestou contrário ao pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que solicitou a prorrogação do ato interventivo por mais 90 dias. Segundo Juca, a intervenção na Saúde de Cuiabá não resolveu. Ele afirma que continua recebendo reclamações apontando falta de médicos, de cirurgia entre outros problemas.
“Não melhorou, as pessoas continuam buscando vaga, buscando cirurgia, buscando atendimento e com isso quem está sofrendo é a população. E eu fui vereador da ponta, fui vereador do varejo, estou deputado do varejo, atendendo a população, meu telefone é o mesmo e não parou as reclamações: não parou a falta de atendimento, não parou a falta de médicos, não parou a necessidade de cirurgia, então, continua da mesma forma que estava antes da intervenção”, declarou o deputado.
O MDB Nacional alega que,“no caso da intervenção estadual nos municípios, o artigo 35 exige que ocorra a violação de ‘princípios indicados na Constituição Estadual’, ou seja, o texto constitucional estadual deve ter sua própria lista de princípios constitucionais sensíveis.
“Se esses princípios não estiverem indicados na Constituição Estadual, a intervenção não pode ocorrer. No caso da Constituição do Estado do Mato Grosso não há indicação de quaisquer princípios constitucionais sensíveis. A simples menção do art. 189 ao artigo 135 da Constituição Federal não supre a lacuna”, complementa.
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