O presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB) promulgou a Lei nº 6.768 de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Revisão Geral da remuneração dos servidores efetivos ativos e inativos do Poder Legislativo, referente ao exercício de 2021.
“Fica concedida a Revisão Geral da Remuneração aos servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal ativos e inativos e pensionistas referente ao exercício de 2021 com o mesmo índice adotado para os servidores do Poder Executivo no percentual de 8%”, cita trecho da norma.
Consta da lei, que o pagamento será feito da seguinte forma: 4% sobre a tabela vigente no mês de janeiro de 2022 e 4% no mês de junho de 2022. “O disposto no caput deste artigo será aplicado aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá que usufruem o direito adquirido à Estabilidade Financeira”
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A lei estabelece que havendo disponibilidade orçamentária dentro dos limites constitucionais para o gasto com pessoal, a Mesa Diretora fica autorizada a conceder a revisão geral referente ao exercício de 2020. “Considerando como limite o percentual concedido pelo Poder Executivo aos servidores efetivos daquele Poder e com o mesmo índice.”
A norma está em vigor desde sua publicação no Diário Oficial de Contas (DOC), que circulou nessa segunda-feira (24.01).
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