O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou, por unanimidade, na manhã desta segunda-feira (17.08) recurso interposto pelo médico Josias Guimarães, que tentava anular Ação de Investigação Judicial (AIJ) que cassou o registro de candidatura do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB).
O recurso de Josias – irmão de Walace -, era aposta dos aliados do peemedebista para o seu retorno ao poder de Várzea Grande.
Josias pedia a suspensão da decisão interlocutória proferida pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote, que indeferiu a inclusão dele no polo passivo da AIJE, que investiga Walace e seu vice, Wilton Coelho Pereira, por suposto caixa dois nas eleições de 2012. Ele alegou que por conta da ação, seu sigilo bancário foi quebrado, o que o afetou, pois, não teria sido formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor. “Requer a concessão de liminar para anular e suspender imediatamente todos os efeitos dos atos decisórios, bem como da decisão que diz respeito ao indeferimento da inclusão do Agravante nos autos da AIJE multicitada” diz trecho do pedido.
No entanto, o Pleno do TRE/MT acompanhou o voto do relator, juiz de direito Lídio Modesto, e negou o pedido por não vislumbrar prejuízo que poderia advi-lo, oriundo de uma ação em que ele nem é parte.
CUIABÁ-MT
Assunto:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NO PROCESSO Nº 51-65.2013.6.11.0058 - CLASSE AIJE - VÁRZEA GRANDE/MT - 58ª ZONA ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012
Partes:
EMBARGANTE: JOSIAS DOS SANTOS GUIMARÃES
ADVOGADO: SIMEI DA SILVA BARROS
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMBARGADO: PARTIDO DEMOCRATAS - DEM DE VÁRZEA GRANDE/MT
ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
ADVOGADO: EDIVALDO LIMA DE MELO
ADVOGADO: ISRAEL ASSER EUGÊNIO
ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES
ADVOGADO: JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JÚNIOR
ADVOGADA: KASSIA RABELO SILVA
ADVOGADO: PAULO ROBERTO FERREIRA JUNIOR
Relator:
DOUTOR LÍDIO MODESTO DA SILVA FILHO
Decisão:
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
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