O médico Josias Santos Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), não aceitou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que negou o pedido para ser réu em ação de investigação eleitoral que tramita no órgão contra seu irmão, e ingressou com novo recurso. O julgamento do novo recurso de Josias será nesta quinta-feira (19.03).
Josias pede para que o pleno o aceite como pólo passivo na ação, além de requerer a suspensão da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral, que quebrou o seu sigilo fiscal e bancário, na ação ingressada pelo Diretório Municipal do DEM, por suposto caixa dois.
Em decisão proferida na semana passada, o relator da ação, juiz Lídio Modesto destacou que a relação processual já está consolidada, não havendo como inserir Josias como parte da ação, e destacou que ele (Josias) estava podia ficar despreocupado, pois, não sendo parte da ação não será atingido por qualquer decisão de penalidade, inclusive a de inelegibilidade.
Todos os membros do Pleno do TRE/MT, que acompanharam o voto do relator, estranharam o interesse de Josias em ser réu na ação. O juiz membro, Ricardo Gomes disse ter ficado em dúvida quanto ao interesse de Josias em ser pólo passivo da ação. Já o juiz federal, Pedro Francisco, destacou que o fato não deixa de ser pitoresco, “acho que é a primeira vez que alguém entra com recurso para se tornar réu em uma ação, fato bastante curioso” espantou-se. “É no mínimo inusitado alguém querer fazer parte de uma ação como pólo passivo, é como se dissesse: eu quero responder processo, eu quero eventualmente ser condenado” destacou.
Vale destacar, que a insistência de Josias Guimarães, parA ser réu na ação, provavelmente é para ganhar tempo e evitar que a ação seja julgada, ou seja, uma manobra política para protelar a decisão.
Entenda - A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido Democratas de Várzea Grande. Além de Walace, o vice-prefeito Wilton Coelho Pereira – popular Wiltinho -, também responde pela ação. O DEM se baseou no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97, em virtude da existência de indícios da prática de condutas ilegais por Walace e Wiltinho, relacionadas à arrecadação e gastos de campanha nas Eleições 2012.
No entanto, Josias citou que entre os pedidos formulados pelo DEM consta a quebra do seu sigilo bancário, o que o afetou, pois, ele não teria sido formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor. Ainda em sua defesa, ele alegou nulidade absoluta, em virtude da ausência de sua citação para integrar a lide, assim como a completa desnecessidade da quebra de seu sigilo bancário e fiscal.
No final de dezembro de 2014, o juiz Lídio Modesto já havia negado o pedido de Josias, sob argumento de que as teses invocadas por ele (Josias), ao menos no prévio juízo de apreciação, não autorizavam a concessão da medida suspensiva.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).