Em Várzea Grande foi instituída a ‘Política Municipal de Educação 5.0 nas escolas’ para desenvolver uma prática educacional inovadora com uso de novas tecnologias nas unidades da rede municipal de ensino.
De autoria do vereador Jerônimo Carvalho Neto – Jero Neto (MDB), a lei que institui a Política Municipal de Educação 5.0 nas escolas está em vigor desde de dezembro de 2021. Segundo o parlamentar, a lei sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB) prepara os estudantes para o mercado de trabalho.
“O mercado de trabalho está cada vez mais exigente, principalmente sobre o uso de novas tecnologias. Por isso, criamos este projeto de lei para que os nossos alunos fiquem familiarizados com as novas plataformas digitais, assim estarão preparados para o mercado de trabalho”, destacou Jero.
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Consta da lei, que a 'Política Municipal de Educação 5.0’ está em consonância com a lei federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estão entre estas diretrizes: fomentar a inovação social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar e estimular no educando o desenvolvimento das competências socioemocionais e das habilidades cognitivas, bem como, promover a especialização em plataformas, mídias, objetos de aprendizagem e aplicações digitais para melhorar a empregabilidade no futuro.
Já a implementação da política ao Plano Municipal de Educação obedecerá a alguns regulamentos: formação de estudantes, formação de professores e implantação de ambientes ciber arquitetônicos que integram mídias digitais e analógicas, incluindo as ciber físicas, para que exista uma educação digital de qualidade.
Consta ainda entre os termos, que a inclusão de inovações digitais nos processos de ensino-aprendizagem a promoção e divulgação da disciplina da matéria de robótica, do letramento digital, educação mesclada, intercâmbio educacional e construção e fomento da cultura maker no âmbito nacional.
A lei estabelece ainda, que a “Política Municipal de Educação 5.0” será implementada a partir da adesão das instituições escolares públicas e privadas de educação básica, nos termos a serem definidos em regulamento. “Para concepção dessa Política Educacional poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e científica ou outros instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto nesta Lei”, cita trecho da lei.
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