Projeto que altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a inauguração de obras públicas e a realização de eventos culturais, shows artísticos,feiras e exposições com recursos públicos, durante o pleito eleitoral e nos três meses que antecedem as eleições, tramita no Senado. O projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A intenção, segundo Cristovam Buarque, é evitar que inaugurações de obras públicas sejam usadas com objetivo “eleitoreiro” em benefício de algum candidato. O senador explica que a Lei das Eleições já proíbe a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição, sob pena de cassação do registro ou diploma.
“Entretanto, é inegável que uma inauguração em plena campanha ou em período próximo a ela, ainda que os candidatos não compareçam, pode adquirir forte conotação eleitoreira, principalmente em cidades pequenas”, argumenta Cristovam na justificação do projeto, acrescentando que essa avaliação também se aplica a eventos artísticos e afins, que podem ter intenções eleitoreiras quando promovidos em épocas próximas a eleições.
O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
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