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Política Domingo, 16 de Junho de 2013, 08:00 - A | A

Domingo, 16 de Junho de 2013, 08h:00 - A | A

MATO GROSSO

Igrejas e templos religiosos do Estado podem ficar isentas de pagar ICMS; Proposta tramita na Assembleia

O autor da proposta defende que a aprovação devido ao trabalho social que instituições religiosas.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 398/2012 que prevê a proibição de cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos templos religiosos de qualquer culto. A proposta é de autoria do deputado Sebastião Rezende (PR).

O autor da proposta defende que a aprovação devido ao trabalho social que instituições religiosas vêm realizando em prol da sociedade. Outro argumento é que a Constituição Federal prevê imunidade tributária referente aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços dos templos de qualquer culto.

Em alguns Estados do país, como Paraná e Rio de Janeiro, as igrejas e templos já estão isentas de pagar o tributo estadual.

O projeto de lei pode ser votado nos próximos dias na Assembleia, já que tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e nesta quinta-feira (13.06), também recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado pelos deputados, os templos religiosos de qualquer culto ficarão isentos, por exemplo, do pagamento do ICMS nas contas de energia elétrica, telefonia, prestação de serviços diversos, aquisição de bens, entre outros.

O projeto – De acordo com projeto de lei nº 398/2012, templos religiosos de qualquer culto ficarão isentos de pagar de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em Mato Grosso.

Conforme a proposta, para se valer da isenção, as instituições religiosas devem comprovar a propriedade ou posse do imóvel das igrejas e templos, por meio de apresentação da escritura pública, do contrato de locação, do instrumento de cessão ou do termo de comodato; ou apresentação de alvará expedido pela Prefeitura que comprove a sua destinação para fins de cultos religiosos; ou justificativa judicial da posse ou do uso desse imóvel para fins de cultos religiosos.

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