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Política Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 15:38 - A | A

Quarta-feira, 13 de Junho de 2018, 15h:38 - A | A

Decisão Unânime

Grampos ilegais: TJ nega pedido de suspeição contra coronéis da PM

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

TJ/MT

 

Por unanimidade, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), em sessão de hoje (13.06), negou pedido de suspeição impetrado pelo cabo da PM Gerson Luiz Ferreira Corrêa Junior, em face dos juízes militares coronel PM Valdemir Benedito Barbosa e coronel PM Luiz Cláudio Monteiro da Silva.

O cabo da PM alegava que, na ação penal que apura suposto esquema de grampos ilegais em Mato Grosso, em trâmite perante a 11ª Vara Especializada de Justiça Militar de Cuiabá, os coronéis teriam cometido excesso de linguagem e antecipação de juízo de mérito, ao se manifestarem sobre o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por sua defesa, durante a audiência realizada em 09 de fevereiro de 2018.

Gerson pedia o sobrestamento do processo principal (dos grampos) até o julgamento do incidente, para que não se produzam atos decisórios nulos à luz do disposto no art. 134 do Código de Processo Penal Militar, acrescentando, ademais, que “após o encaminhamento da exceção de suspeição ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os exceptos continuaram a praticar atos em detrimento do excipiente que comprovam a parcialidade dos julgadores”, uma vez que estes “indeferem qualquer pedido formulado pela defesa do paciente e, por outro lado, acolhem os pedidos formulados pelos oficiais superiores acusados”.

“Tomaram parte no julgamento: À UNANIMIDADE, JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO” diz decisão.

Vale lembrar, que a ação penal que investiga o esquema de grampos ilegais, foi movida pelo Ministério Público do Estado contra os policiais militares coronel da PM Zaqueu Barbosa, coronel da PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco, coronel da PM Ronelson Jorge de Barros, tenente coronel da PM Januário Edwirges Batista e cabo da PM Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior.

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