O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) publicou nesta terça-feira (22.02) a Medida Provisória 1.101 prorrogando até dezembro de 2023 o prazo de reembolso de shows, festivais e reservas turísticas de eventos cancelados ou adiados por conta da pandemia. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).
“Os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo, contratados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, incluídos shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas, e os profissionais contratados para a realização desses eventos não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado, observada a data-limite de 31 de dezembro de 2023 para a sua realização”, diz trecho da MP.
As empresas e produtores de eventos ficam obrigados a remarcarem s serviços, as reservas ou os eventos cancelados, assim como disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços das mesmas empresas.
“Na hipótese de os artistas, os palestrantes ou outros profissionais detentores do conteúdo e os demais profissionais contratados para a realização dos eventos de que trata o caput não prestarem os serviços contratados no prazo previsto, o valor recebido será restituído, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022”, diz outro trecho da publicação.
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