O Governo Federal sancionou nesta quinta-feira (27.10) a Lei Nº 14.462/2022 que permite o uso do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) para cobrir dívidas de famílias com financiamentos do programa Casa Verde e Amarela. A publicação consta do Diário Oficial da União (DOU).
A norma estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular para os financiamentos habitacionais do programa Casa Verde e Amarela, lançado em 2020 para substituir o programa Minha Casa, Minha Vida. As mudanças no Fundo devem garantir novos financiamentos imobiliários para famílias de baixa renda, sem novos aportes da União. Atualmente, o Fundo cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
A normativa estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023. Criado durante a pandemia, o programa concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A abrangência do programa será estendida às micros e pequenas empresas com faturamento inferior a R$ 360 mil e aos microempreendedores individuais. O texto permite a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo, e também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Além disso, a lei prorroga para 1º de janeiro de 2024 o prazo de devolução à União dos valores não comprometidos com garantias concedidas do Peac-FGI. Na legislação anterior à MP, o resgate de cotas deveria ser feito neste ano.
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