O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), editou nessa terça-feira (28.12), o Decreto 1.213/21, que define o calendário de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado para o ano de 2022.
Conforme a publicação que circulou ontem no Diário Oficial do Estado (Iomat), serão nove feriados nacionais, seis deles durante a semana e três no final de semana, com um feriado prolongado em 15 de abril (sexta), onde se comemora o dia da “Paixão de Cristo”. Já os pontos facultativos no Estado serão seis, sendo dois no final de semana.
Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Em Várzea Grande, o prefeito Kalil Baracat (MDB), publicou o Decreto nº 113/21, que define o calendário de feriados no município em 2022. A publicação circula na manhã de hoje (29), no Diário dos Municípios.
Consta do decreto que toda e qualquer festividade alusiva a feriado comemorativo dependerá da análise do controle da pandemia da Covid-19, devendo ser analisado o índice de contaminação e a ocupação da rede pública de saúde.
Os dias de “Ponto Facultativo” e “Feriados Religiosos Municipais” não prejudicarão as atividades privadas e públicas essenciais, assim como os plantões e às atividades essenciais não permitirão interrupções. “Os servidores que optarem por trabalhar nos dias de “Ponto Facultativo” deverão comunicar o seu superior com antecedência”.
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Cuiabá terá nove feriados e seis pontos facultativos em 2022; veja o calendário
Estado - DECRETO Nº 1.213, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2022, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
I - 1º de janeiro (sábado) Confraternização Universal - feriado nacional;
II - 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III - 01 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV - 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
V - 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
VI - 1º de maio (domingo) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
VII - 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
XIII - 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
IX - 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
X - 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
XI - 02 de novembro (quarta-feira) dia de Finados - feriado nacional;
XII - 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XIII - 20 de novembro (domingo) Consciência Negra - feriado estadual;
XIV - 24 de dezembro (sábado) - ponto facultativo;
XV - 25 de dezembro (domingo) Natal - feriado nacional;
XVI - 31 de dezembro (sábado) - ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Várzea Grande - DECRETA:
Art. 1°Ficam divulgados os dias de feriados e os pontos facultativos do ano de 2022, nos termos das Leis de âmbito nacional, estadual e municipal, sem prejuízo de novas datas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo:
I. 01 de janeiro (sábado) Confraternização Universal – Feriado nacional;
II. 28 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;
III. 01 de março (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
IV. 15 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado religioso municipal;
V. 21 de abril (quinta-feira) Tiradentes – Feriado nacional;
VI. 01 de maio (domingo) Dia do trabalhador – Feriado nacional;
VII. 15 de maio (domingo) aniversário de Várzea Grande – Feriado municipal;
VIII. 16 de junho (quinta-feira) Corpus Christi –Feriado religioso municipal;
IX. 07 de setembro (quarta-feira) Independência do Brasil – Feriado nacional;
X. 12 de outubro (quarta-feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado nacional;
XI. 28 de outubro (sexta-feira) Dia do Servidor Público – Ponto facultativo;
XII. 02 de novembro (quarta-feira) Finados – Feriado nacional;
XIII. 15 de novembro (terça-feira) Proclamação da República – Feriado nacional;
XIV. 20 de novembro (domingo) Consciência Negra –Ponto facultativo (Lei
Estadual nº. 11.346/2021);
XV. 08 de dezembro (quinta-feira) Imaculada Conceição –Ponto facultativo; e
XVI. 25 de dezembro (domingo) Natal - Feriado nacional.
Art. 2°Toda e qualquer festividade alusiva a feriado comemorativo dependerá da análise do controle da pandemia do coronavírus – Covid-19, devendo ser analisado o índice de contaminação e a ocupação da rede pública de saúde.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 4°Os dias de “Ponto Facultativo” e “Feriados Religiosos Municipais” não prejudicarão as atividades privadas e públicas essenciais.
Art. 5°Os plantões e às atividades essenciais não permitirão interrupções.
Art. 6° Os servidores que optarem por trabalhar nos dias de “Ponto Facultativo” deverão comunicar o seu superior com antecedência.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Município deVárzea Grande, Estado de Mato Grosso,13 de dezembro de 2021.
KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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