O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou a Lei nº 12.096, que estabelece ao Poder Executivo observar a orientação religiosa do aluno na distribuição de uniformes escolares. A lei de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), que é evangélico, cita, ainda, que não poderá o educando, em hipótese alguma, sofrer qualquer tipo de discriminação por motivo religioso.
Segundo a lei, o aluno sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir normalmente às aulas.“O aluno sem uniforme, com a devida justificativa dos pais ou responsáveis, poderá assistir normalmente às aulas, por período de tempo determinado, não podendo ser submetido a qualquer constrangimento em decorrência do fato.
Em caso de discriminação por atos religiosos, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei Nº 11.229/20 e demais legislação pertinente à matéria. Entre as penalidades previstas na Lei Nº 11.229/20 por praticar ação violenta, constrangimento, intimidação ou vexatória, consta a multa de até mil UPF (Unidades Padrão Fiscal) até 3 mil UPFs/MT, em caso de reincidência. A multa não poderá ser inferior a 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFs/MT, considerando as condições pessoais e econômicas do infrator.
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