O governo de Mato Grosso assinou com o governo da Bahia um acordo de confidencialidade para não divulgar e esconder as informações sobre as negociações envolvendo a compra dos vagões do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), que será substiuído pelo Bus Rapid Transit (BRT).
A reportagem do obteve nesta terça-feira (18), com exclusividade, informações de que o acordo foi firmado pelos dois governos para evitar a "produção de prova em seu favor ou de terceiros".
A informação consta em uma resposta a um pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) feito pela reportagem do ao Tribunal de Contas da União (TCU) para ter acesso à íntegra da documentação do grupo de trabalho criado no Tribunal para discutir sobre a venda dos vagões.
Em razão do acordo de confidencialidade, o pedido de acesso à informação feito pela reportagem do foi negado.
Segundo o TCU, o acordo entre os dois governos permite que nenhuma das duas partes seja responsabilizada se a negociação não avançar.
"[As parte] comprometem a guardar sigilo sobre todas as informações escritas e orais fornecidas durante a negociação instaurada no âmbito do mencionado Subgrupo de Trabalho, comprometendo-se a não divulgá-las ou utilizá-las para qualquer finalidade, e, especialmente para produção de prova em seu favor ou de terceiros", diz trecho da resposta do TCU detalhando o acordo. Veja a resposta completa no final da reportagem.
O acordo também define que todos os documentos gerados pelo grupo de trabalho do TCU e pelas partes envolvidas na negociação serão arquivados.
Anúncio da venda nesta quinta
O governo de Mato Grosso deve anunciar nesta quinta-feira (18) o acordo com o governo da Bahia para vender os vagões. Apesar da publicização do acordo, os detalhes envolvendo a negociação poderão estar resguardados pelo acordo de confidencialidade assinado por Jerônimo Botelho (PT) e Mauro Mendes (União Brasil).
Informações divulgadas na imprensa baiana indicam que o governo de Mato Grosso deve receber cerca de R$ 750 milhões pelo negócio.
Além de Mauro e Jerônimo, o acordo deve ser feito com a presença de representantes das secretarias de Fazenda dos dois estado e com o ministro do TCU, Bruno Dantas, durante reunião na tarde de quinta em Brasília.
Troca do VLT pelo BRT
O TCU prorrogou duas vezes, em novembro de 2023 e no dia 7 deste mês, o grupo de trabalho formado para discutir a venda dos vagões.
O grupo foi criado depois que o governador decidiu trocar o VLT pelo BRT, em dezembro de 2020. Inicialmente, a ideia de Mauro Mendes era obrigar o Consórcio VLT a vender os vagões e repassar o dinheiro ao Estado, como forma de ressarcimento por dano ao patrimônio público.
Mendes sofreu derrotas judiciais ao tentar alavancar a ideia e, ao ser derrotado, seguiu para negociação por meio do próprio governo do Estado.
Quando trocou um modal pelo outro o governador prometeu que gastaria "apenas" R$ 500 milhões e entregaria o BRT até o mês de junho de 2024, prazo que não foi cumprido pelo governo.
Resposta do TCU
Informamos a V.Sa. que a demanda foi encaminhada ao setor responsável, o qual prestou os esclarecimentos que transcrevemos a seguir:
"Prezados, em relação ao processo que trata de negociação entre o governo de Mato Grosso e o governo da Bahia para a compra dos vagões do VLT, adquirido em razão da Copa do Mundo de 2014, foi assinado termo de confidencialidade pelas partes que compõem a negociação, por meio do qual se comprometem a guardar sigilo sobre todas as informações escritas e orais fornecidas durante a negociação instaurada no âmbito do mencionado Subgrupo de Trabalho, comprometendo-se a não divulgá-las ou utilizá-las para qualquer finalidade, e, especialmente para produção de prova em seu favor ou de terceiros. De igual modo, restou acordado que caso as negociações não se consubstanciem na celebração de Acordo Judicial ou Extrajudicial, ou mesmo que esses acordos sejam celebrados de forma parcial em relação à integralidade do conjunto litigioso, os documentos e informações eventualmente produzidos serão arquivados, não gerando quaisquer efeitos jurídicos, bem como não poderão, em nenhuma hipótese, serem utilizados judicialmente/administrativamente pelas partes que assinam o presente termo."
Há a possibilidade de entrar com recurso contra a presente decisão, no prazo de 10 dias a contar da ciência do indeferimento, com base no art. 28 da Resolução-TCU 249/2012, a seguir transcrito:
"Art. 28. No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
§ 1° O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2º Caso a decisão denegatória tenha sido proferida pelo Presidente, Ministro ou Ministro-substituto do Tribunal, o recurso será encaminhado para sorteio de relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário em até 20 (vinte) dias."
A consulta à Resolução-TCU 249/2012 pode ser realizada no Portal TCU (www.tcu.gov.br) ícone Pesquisa integrada, ou mediante acesso direto no endereço https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/norma/*/COPIATIPONORMA%253A%2528Resolu%25C3%25A7%25C3%25A3o%2529%2520NUMNORMA%253A249%2520/DATANORMAORDENACAO%2520desc/0
Agradecemos o contato.
Atenciosamente,
Ouvidoria do TCU
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