O governador do Estado em exercício, Otaviano Pivetta (Republicanos) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 875/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de assentos próximos para crianças e seus responsáveis nos transportes públicos intermunicipais no Estado de Mato Grosso.
O veto ao projeto de autoria do deputado Fabio Tardin, popular Fabinho (PSB) retorna para apreciação dos deputados, que decidem em sessão plenária se mantém ou não a manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
Em seu veto, sob orientação da Procuradoria, Otaviano Pivetta aponta inconstitucionalidade formal por invadir a competência do Poder Executivo para criar ou modificar as atribuições de entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento e organização, especificamente da AGER, porquanto compete à pasta regulamentar a prestação dos serviços públicos delegados.
Também foi apontado inconstitucionalidade formal, por usurpar a competência atribuída ao Poder Executivo, no que se refere à gestão e execução de contratos administrativos de serviços públicos.
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PROJETO
O projeto do deputado determina que as empresas que prestam serviço público de transporte intermunicipal no Estado de Mato Grosso ficam obrigadas a disponibilizarem assentos próximos para crianças e seus responsáveis. “Deverão ser escolhidos, preferencialmente, os assentos que sejam dispostos lado a lado.”
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