O Governo Federal publicou Medida Provisória 1.131 abrindo crédito extraordinário no valor de R$ 10,9 bilhões no Orçamento para pagamento do auxílio aos transportadores autônomos de cargas e o pagamento do auxílio aos motoristas de táxi até dezembro.
O pagamento dos auxílios está previsto na Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022. No caso dos transportadores autônomos de cargas, a medida destina um total de R$ 5,101 bilhões. Esses profissionais receberão seis parcelas também de R$ 1 mil, sendo que em agosto eles irão receber R$ 2 mil.
Para auxílio aos taxistas, o benefício será transferido até dezembro de 2022, em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1 mil. Segundo a MP, para o programa estão sendo destinados um valor total de cerca de R$ 2 bilhões.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que os caminhoneiros irão começar a receber o benefício em 9 de agosto, enquanto que os taxistas em 16 de agosto.
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Outros R$ 3,8 bilhões, previstos na Medida Provisória, será usado para concessão de auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território.
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