15 de Janeiro de 2025
15 de Janeiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 31 de Outubro de 2017, 09:21 - A | A

Terça-feira, 31 de Outubro de 2017, 09h:21 - A | A

Decisão

Gilmar Mendes nega liminar para suspender decisão federal, mas mantém Gilmar Fabris solto

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Gilmar Mendes

ministro Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou pedido liminar impetrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso para suspender decisão da Justiça Federal, que determinou a prisão preventiva do deputado Gilmar Fabris (PSD), bem como o seu afastamento do mandato.

No entanto, o ministro manteve a liberdade de Fabris, concedida por meio de decisão da Assembleia Legislativa.

Segundo consta da decisão, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso propôs reclamação contra ato do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Bello, que negou a comunicar a prisão de Gilmar Fabris à Casa de Leis, sob entendimento de que Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal e impostas a parlamentares têm de ser submetidas à análise da respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado) quando impedirem ou dificultarem o exercício do mandato, somente favorece deputados federais e senadores, ou seja, estão fora do alcance os deputados estaduais.

Ainda, conforme a reclamação da AL/MT, a decisão do desembargador federal não condiz com o que consta na ADI 5526, pois, segundo o Legislativo, foi estabelecido que a Casa Legislativa respectiva tem atribuição de deliberar sobre medidas cautelares pessoais aplicadas por Tribunais a seus membros.

O Poder Legislativo também informou ao ministro que adotou a Resolução 5221, publicada no diário oficial de 24 de outubro de 2017, revogando a prisão preventiva e todas as medidas cautelares aplicadas ao deputado Gilmar Fabris.

“Comunicado, o Juízo teria negado aplicação à Resolução, sob o fundamento de que tal prerrogativa não se aplicaria às Assembleias Legislativas. Pediu provimento que, inclusive liminarmente, suspenda a decisão judicial, na forma da Resolução 5221 da ALMT” diz trecho da reclamação.

Porém, em sua decisão, Gilmar Mendes disse que “é notório que o deputado estadual Gilmar Donizete Fabris foi posto em liberdade após a deliberação da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, e por isso, “tendo isso em vista, não persiste a urgência em suspender a decisão reclamada”.

“Ante o exposto, indefiro a medida liminar. Intime-se a reclamante para que, em quinze dias, diga se persiste o interesse na presente reclamação” diz decisão do ministro.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760