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Política Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 09:02 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019, 09h:02 - A | A

Decisão

Fux impede União de negativar Mato Grosso por dívida de R$ 1,7 milhão da Empaer

Rojane Marta/VG Notícias

TSE

Luiz Fux

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu pedido do Governo de Mato Grosso para impedir que a União inscreva o Estado no SIAFI/CAUC/CADIN e demais cadastros restritivos em relação aos débitos de titularidade da EMPAER.

De acordo com o Governo, o Estado foi notificado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para que procedesse ao pagamento de R$ 1.703.159,19, em virtude de suposto equívoco no recolhimento de contribuição previdenciária.

Conforme a notificação, a Receita teria informado que “acaso o pagamento não seja realizado até o dia 19 de agosto de 2019, o Estado de Mato Grosso será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e os débitos em referência serão inscritos em dívida ativa”.

No entanto, o Governo alega que o débito em referência é de titularidade da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER), empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta do Estado de Mato Grosso e que ostenta autonomia financeira, mas que o Estado é quem será inscrito nos órgãos restritivos da União em caso de inadimplemento e sofrerá os prejuízos decorrentes da inscrição.

Segundo o Governo, há perigo de dano em razão de, caso se proceda à inscrição, o Estado ficará impossibilitado de celebrar novos ajustes, convênios, operações de crédito ou receber transferências voluntárias da União.

Em sua decisão, proferida nessa quinta (15.08), Fux destacou estar presentes os requisitos da probabilidade de direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois, o Estado comprovou a inequívoca gravidade dos prejuízos decorrentes de sua eventual inscrição no SIAFI, CAUC e CADIN, consignando que “está impedido de firmar novos convênios nas mais diversas áreas, ficando assim totalmente impossibilitado de fazer investimentos e até mesmo de atender as necessidades prementes dos cidadãos mato-grossenses, ficando ainda impedidos de receber os valores dos convênios, contratos de repasse e de financiamento que já estão em andamento”.

O ministro ainda destaca que Mato Grosso possui “somente com o Governo Federal, 163 convênios vigentes, os quais somam R$ 2.028.363.291,12, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1.175.728.761,91 não poderão ser repassadas acaso mantenha a abusiva inscrição perpetrada pela União”.

“Ex positis, presentes seus requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência requerida, a fim de que a União se abstenha de inscrever ou, se já inscrito, de aplicar as restrições decorrentes das inscrições ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no CAUC/SIAF/SAITV/CADIN, ou qualquer outro cadastro federal de inadimplência, no que exclusivamente diga respeito o aos débitos de titularidade da EMPAER encartados no processo administrativo 00447754/2019, até o julgamento definitivo desta ação” diz decisão.

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