O governador em exercício, Carlos Fávaro (PSD), vetou o pagamento da revisão geral anual das tabelas de subsídio dos servidores do Poder Judiciário do Estado (TJ/MT), para o exercício de 2016, a partir da data de 1º de maio de 2016, na porcentagem de 11,28%.
O veto integral do Projeto de Lei (PL) 66/2016, aprovado pelos deputados estaduais em sessão do dia 27 de abril de 2016, foi publicado na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat) que circula nesta sexta-feira (20.05). Confira no final da matéria.
Para vetar o PL, o governador em exercício argumentou “ausência de interesse público, considerando a grave crise econômica do Brasil e do Estado de Mato Grosso, e que apesar da independência financeira dos Poderes, o orçamento público é uno”.
“Além disso, temos que ter a compreensão de que se trata de um momento de união, sendo imprescindível um pacto contra a crise, de modo que o esforço deve ser suportado não só pelos servidores do Poder Executivo, pois apenas com o trabalho em conjunto pode ser superada a crise financeira que atinge todo o país” diz razão do veto integral.
RAZÕES DE VETO
MENSAGEM Nº 37, DE 19 DE MAIO DE 2016.
Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência as RAZÕES DE VETO INTEGRAL aposto ao Projeto de Lei nº 66/2016, que “Dispõe sobre a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016”, aprovado pelo Plenário desse Poder na Sessão Ordinária do dia 27 de abril de 2016.
O Projeto de Lei, de iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tem por escopo obter a revisão geral anual das tabelas de subsídio dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016, a partir da data de 1º de maio de 2016, na porcentagem de 11,28%.
A despeito dos elevados propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, a presente proposta merece ser vetada por ausência de interesse público, considerando a grave crise econômica do Brasil e do Estado de Mato Grosso, e que apesar da independência financeira dos Poderes, o orçamento público é uno.
Além disso, temos que ter a compreensão de que se trata de um momento de união, sendo imprescindível um pacto contra a crise, de modo que o esforço deve ser suportado não só pelos servidores do Poder Executivo, pois apenas com o trabalho em conjunto pode ser superada a crise financeira que atinge todo o país.
Ademais, a Constituição Federal impõe a observância do direito social constitucional à igualdade que reflete sobre os direitos dos servidores públicos, obrigando que sejam tratados de forma isonômica, respeitadas as diferenças.
Outrossim, a Carta Magna no artigo 37, inciso XII dispõe que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores ao pagos pelo Poder Executivo estabelecendo a igualdade de remuneração entre os servidores dos Poderes.
Por estas razões, Senhor Presidente, veto integralmente por ausência de interesse público o Projeto de Lei nº 66/2016, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2016.
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