O Ministério Público do Estado ingressou com Ação Civil Pública contra o ex-deputado estadual Gilmar Fabris, por suposto enriquecimento ilícito e pede a indisponibilidade de bens na ordem de R$ 129.460,88 mil. A ACP é assinada pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, e protocolada ontem (22.04) na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular.
De acordo consta dos autos, inquérito instaurado pelo MPE apontou que Fabris, quando deputado, usou recursos públicos da Assembleia Legislativa para custear despesas pessoais, no caso, pagamento de passagens aéreas para ele e sua família.
Segundo denuncia Turin, foi constatado a emissão de quase 30 bilhetes aéreos, somente no mês de junho de 2011, com destinos para Ribeirão Preto, Londrina, São Paulo e Rondonópolis, para Fabris e familiares. Os bilhetes, conforme a denúncia, foram encontrados acompanhados de memorandos pelos quais o gabinete de Fabris solicitava à 1ª Secretaria da AL/MT o fornecimento das passagens aéreas em referência.
Diante dos indícios de uso de verba pública para pagamento de despesa pessoal, a Promotoria solicitou informações sobre o efetivo pagamento das passagens aéreas por parte da AL. O órgão público, entretanto, negou que o pagamento tenha sido efetivado pela Casa de Leis.
Contudo, apurou-se que a versão dada pela AL/MT, por meio de seu então presidente José Riva, e pela Agencia de Viagens Universal, não condiziam com outros elementos de prova colhidos ao longo da investigação, os quais apontam que, realmente, as passagens aéreas em comento foram custeadas com o dinheiro público para fins totalmente dissociados da atuação parlamentar.
“De fato, prova documental sobre este pagamento foi fornecido primeiramente pela empresa Passaredo. Em resposta à requisição ministerial, a empresa esclareceu que os bilhetes aéreos emitidos em benefícios de Gilmar Fabris, Anglisey Volcov, Priscila Fabris, Fernando Aguiar, Claudete Silva e Carolina Volcov foram faturados para Governo, isto é, pagos com dinheiro público, via empresa Universal Turismo” cita o promotor que complementa que as demais companhias aéreas também confirmaram a forma de pagamentos.
Ainda, segundo consta da denúncia do MPE, em interrogatório, uma ex-servidora de Fabris na AL/MT, também teria confirmado as informações.
Diante disso, o MPE pede a indisponibilidade de bens de Fabris, e no mérito sua condenação por ato de improbidade administrativa e por dano moral coletivo de mais de R$ 64 mil e o ressarcimento de R$ 16.182,61.
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