O governador Silval Barbosa (PMDB) criou mais uma autarquia no Estado, a Agência de Desenvolvimento Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá. A autarquia ficará responsável por elaborar planos, programas e projetos de interesse dos municípios da região metropolitana do Estado.
De acordo com fonte do VG Notícias, o secretário adjunto de Relações Políticas da Secretaria de Cidades do Estado e ex-vereador de Várzea Grande, Benedito Pinto, é quem irá comandar a Agência. Ainda, segundo a fonte, o ex-secretário de Governo de Cuiabá, Silvio Fidelis, também assumirá um cargo de diretoria na Agência.
A Agência será uma entidade autárquica, com autonomia administrativa e financeira e prazo de duração indeterminado, será veiculada diretamente ao gabinete do governador e terá um orçamento de R$1 milhão, além de constar bens móveis e imóveis doados pela União, Estado e municípios para elaborar os projetos.
Ao todo a Agência terá 11 cargos, sendo três cargos de diretoria – com um presidente (Dito Pinto), um diretor de Planejamento Metropolitano e um diretor de Gestão Metropolitana. Ainda, contará com um chefe de gabinete, dois assessores técnicos I com DGA-4, um assessor técnico II com DGA-5, 1 assessor técnico III com DGA-6, um assessor técnico IV com DGA-8, um coordenador de Planejamento com DGA-6 e um coordenador de Gestão com DGA-6.
Sistema de Gestão – Além da Agência de Desenvolvimento, irá fazer parte do Sistema de Gestão da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, o Conselho deliberativo e o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana.
O Conselho Deliberativo deve orientar o planejamento e a gestão integrada das funções públicas de interesse comum, sendo que deve ser composto de três representantes do Poder Público estadual, sendo um representante da Secretaria de Cidades, um da Agência de Desenvolvimento Metropolitano e um da Secretaria de Planejamento e mais seis representantes do Poder Público municipal, sendo quatro representantes das Prefeituras, e dois representantes titulares e dois suplentes das Câmaras Municipais, que atuem em forma de rodízio, em cada dois anos, além de nove representantes das entidades da sociedade civil.
Já o Fundo de Desenvolvimento deve implementar os projetos e programas aprovados pelo Conselho, sendo que suas ações serão norteadas pelo mesmo. O Poder Executivo deve transferir para o Fundo, o montante de 50% dos valores estipulados para concretizar projetos acordados e ratificados, além de contribuição dos municípios com os demais 50% do montante para o Fundo, proporcionalmente à receita corrente líquida de cada município, e em caso de contratações de recursos federais ou outros, a contrapartida será do Estado e municípios, atendendo a proporção definida.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).