O ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, ingressou com Embargos de Declaração para reformar a sentença que o condenou a devolver mais de R$ 286 mil aos cofres públicos do município, por gasto em 2008, com publicidade, acima do permitido pela Legislação, em período eleitoral. Ele ainda requer o desbloqueio judicial de suas contas. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Consta dos autos, que a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE), detectou que Murilo teria realizado naquele período, despesas com a publicidade durante aproximadamente seis meses que chegaram no patamar de R$ 1.548.325,45 milhão, incorrendo no ilícito eleitoral.
Na ação, o MP sustentou que é vedado em ano de eleição, a realização durante o primeiro semestre de gastos com publicidade, ainda que estritamente institucional, em quantidade superior à despendida no ano imediatamente anterior ou a média relativa aos últimos três anos.
Além disso, o Ministério Público apontou, que enquanto prefeito de Várzea Grande - e detentor do poder de eleger a melhor oportunidade para veicular a propaganda institucional, Murilo impingiu ao erário local prejuízo no valor de R$ 286.375,43 mil.
Em julho deste ano, o juiz José Luiz Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, acolheu os argumentos do MP e condenou o ex-prefeito sob alegação de que restou claramente demonstrado o dolo genérico consistente na realização de promoção pessoal mediante o uso de recursos públicos.
Na decisão, o magistrado determinou que Murilo devolvesse aos cofres públicos R$ 286.375,43, acrescidos de juros e correção monetária; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Discordando da decisão, a defesa de Murilo Domingos ingressou com Embargos de Declaração sob alegação de que o ex-gestor não teria cometido o suposto ilícito eleitoral, como também alegando possíveis omissões, contradições e obscuridade na decisão do juiz José Luiz Lindote. No mérito, o ex-gestor requer a reforma da sentença condenatória e desbloqueio dos bens.
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