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Política Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 10:15 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 10h:15 - A | A

Representação

Ex-prefeita é condenada por contratação irregular e pagamento ilegal de adicional noturno

Na sentença, foi determinado que Prefeitura de MT realize concurso público no prazo de 6 meses

Lucione Nazareth/VG Notícias

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, condenou a ex-prefeita de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá), Mariledi Araújo Coelho Philippi, ao pagamento de multa no valor de R$ 3.579,12 mil por irregularidades na contratação de servidores e no pagamento de adicional noturno. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).

Em 11 de setembro de 2015, a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE (Secex) impetrou com Representação de Natureza Interna com base em denúncia protocolada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pedra Preta sobre indícios de irregularidades na contratação de servidores e na folha de pagamento do município, período de 2014 a 2015.

Na denúncia do Sindicato consta: contratação por parte da gestora de servidores em cargos comissionados exercendo atribuições não relacionadas à direção, chefia e assessoramento; servidores em desvio de função; pagamento de forma habitual de horas extras; pagamento de adicional noturno em desacordo com a legislação; servidores contratados/comissionados para o cargo de enfermeiro que recebiam salário superior ao servidores efetivos no respectivo cargo.

Em sua defesa, a ex-prefeito negou as ilicitudes, alegando que as nomeações dos servidores foram realizadas em acordo com Lei Orgânica Municipal e com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Porém, confirmou que alguns cargos estavam irregulares, e informando que sua regularização se deu de forma provisória por meio do processo seletivo 013/2014, com prazo de vigência de seis meses, prorrogado por mais seis.

Mariledi ainda reconheceu a existência de alguns servidores em desvio de função e o pagando adicional de insalubridade a servidores de forma irregular.

Em sua decisão, o conselheiro Moises Maciel apontou que as alegações da ex-prefeita confirmaram algumas irregularidades constante na denúncia do Sindicato, sendo que algumas práticas e vem se arrastando desde gestões anteriores, como: servidores e desvio de função e nomeação de servidores comissionados para desempenhar funções que não guardavam característica de direção, chefia e assessoramento - médicos, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, e enfermeiros.

Segundo ele, nos autos constatou-se que a ex-gestão vinha pagando adicional de insalubridade a servidores de forma irregular e ilegalmente, uma vez que suas atividades não foram certificadas como insalubres por profissionais competentes e autorizados.

“Diante disso, e do reconhecimento da falha pela própria ex-gestora, pois informou que alguns servidores já recebiam o adicional mesmo sem a perícia obrigatória”, diz trecho da decisão.

Na decisão, Maciel condenou Mariledi ao pagamento de multa no valor de R$ 3.579,12 mil; e ainda determinou que a atual gestão da Prefeitura de Pedra Preta realize no prazo de 180 dias concurso público para o provimento dos cargos de natureza permanente, que ainda estejam irregularmente preenchidos; regularize no prazo de 180 dias as situações funcionais dos servidores que ainda se encontrem em desvio de função.

Além disso, que o município se abstenha de realizar pagamentos de salários em patamares diferentes para uma mesma categoria profissional, em observância ao princípio da isonomia, realizando as alterações na legislação municipal, quando necessárias.

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