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Política Domingo, 25 de Novembro de 2018, 08:00 - A | A

Domingo, 25 de Novembro de 2018, 08h:00 - A | A

inquérito policial

Ex-deputado é investigado por divulgar fatos inverídicos contra prefeita de VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução/Montagem

taborelli e lucimar

 

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, enviou para a 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá inquérito policial contra ex-deputado estadual, Pery Taborelli (PSC), por divulgar fatos inverídicos contra a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM).

De acordo com os autos, a Polícia Federal instaurou inquérito contra Taborelli apontando que ele teria cometido crime tipificado no artigo 323º do Código Eleitoral. O citado artigo refere-se a divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado. No caso de condenação, o artigo prevê detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Consta dos autos que o ex-deputado teria cometido o suposto crime em várias oportunidades, mas que o primeiro fato, ocorreu quando Taborelli concedeu entrevista a um programa de rádio em Cuiabá, em 24 de julho de 2012. Na época, ele era candidato a vereador de Várzea Grande, sendo eleito meses depois após obter 2.193 votos.

Porém, no inquérito que tramita em sigilo, não narra quais seriam os fatos inverídicos proferidos por Taborelli contra Lucimar Campos.

Em decisão proferida no último dia 09 deste mês, o juiz eleitoral Carlos José Rondon, apontou que o crime em tese cometido pelo ex-deputado teria ocorrido em Cuiabá, sendo competência da Justiça Eleitoral daquele município o processamento e julgamento do caso. Diante disso, o magistrado declinou da competência para o julgamento do inquérito e o enviou à 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.

“Ante o exposto, deixo de proceder à distribuição do feito e declino da competência para o julgamento em favor de algumas das Zonas Eleitorais de Cuiabá a ser definida nos termos do artigo 3º, da Resolução TRE/MT 486/2002. Remeta-se os autos à 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso para distribuição”, diz trecho extraído da decisão.

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