O ex-deputado de Mato Grosso, procurador do Estado Alexandre Cesar, tenta, desde de 2018 no Supremo Tribunal Federal (STF), ter acesso aos seus documentos apreendidos no âmbito da Operação Malebolge - 12ª fase da Operação Ararath, deflagrada com base nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário estadual Pedro Nadaf.
César, que foi gravado pelo ex-chefe de Gabinete de Silval, Silvio Correa, recebendo e guardando dinheiro, supostamente oriundo de propina, dentro de uma mochila, alega no STF que precisa da documentação para declarar seu imposto de renda junto à Receita Federal, pois teria sido intimado pelo órgão.
“Pede o deferimento da restituição, com a máxima urgência, dos documentos relativos à Busca e Apreensão ocorridos no curso do inquérito, tendo em vista tratar-se de documentos imprescindíveis à sua defesa perante a Receita Federal, para cumprimento do Termo de Intimação Fiscal” cita pedido.
A defesa de César ressalta que, acaso não sejam apresentados pelo contribuinte no prazo indicado no Termo de Intimação, ele poderá vir a sofrer sanções previstas no artigo 841, inciso II do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda). “Ademais, a substituição nos autos do Inquérito Policial dos documentos originais por cópias realizadas no âmbito do serviço público, em razão de possuírem fé pública, razão pela qual não há qualquer óbice na substituição dos originais por cópias que serão tidas como originais. Isto posto, vislumbra-se que inexiste qualquer prejuízo na devolução dos documentos apreendidos durante a operação, eis que, conforme dito, tais documentos já foram devidamente materializados a fim de integrar os autos do presente Inquérito Policial” diz pedido da defesa do procurador estadual.
No entanto, a Procuradoria-Geral da República manifestou contrariamente ao pleito de César, sob alegação, em suma, que “os bens ainda despertam interesse para a investigação e o futuro processo criminal, como possíveis meios de prova dos supostos atos ilícitos perpetrados. Assim, a sua restituição, neste momento, poderá comprometer ulterior aplicação da lei penal”.
Já o relator do inquérito, ministro do STF, Luiz Fux, destaca em sua decisão que já havia indeferido, por ora, o pedido formulado por Alexandre Luís César, tendo em vista que a restituição de bem legitimamente apreendido em investigação criminal só se justifica quando a coisa não mais interessar ao deslinde da apuração.
Porém, ele lembra que em outra decisão, por ele proferida em 08 de abril deste ano, determinou o imediato cumprimento da decisão que declinou da competência dos autos – referente a Operação Malebolge, Diante disso, ele determina: “a remessa do pedido de César ao juízo distribuidor da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, para distribuição à Vara Federal Criminal que irá processar e julgar Alexandre Luís César” diz decisão proferida em 29 de abril de 2019.
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