Uma fazenda de 2,4 mil hectares, localizada no município de Diamantino (a 209 km de Cuiabá), avaliada em mais de R$ 260 milhões, será leiloada pela MT Participações e Projetos (MT PAR) para custear as obras do Parque Novo Mato Grosso. O leilão marcado para esta sexta-feira (09.08) é alvo de denúncias por supostas irregularidades no certame.
A venda da fazenda foi contestada pelo presidente da Associação Brasileira de Leiloeiros (Asbrale), Luiz Tenorio de Paula, que ingressou com um pedido de impugnação do leilão por uma série de irregularidades no certame, sendo apontado superfaturamento no valor pago a título de comissão para o leiloeiro responsável. Segundo a Asbrale, as irregularidades representam um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 5 milhões.
Consta do pedido de suspensão, que a MT Par deve licitar a contratação de um leiloeiro. Segundo a Asbrale, sendo um leilão extrajudicial, o Poder Judiciário não poderia ter nomeado diretamente um leiloeiro para comandar o certame.
A entidade também apontou que o profissional designado, para atuar no procedimento de venda da fazenda, é um leiloeiro rural e não um leiloeiro oficial.
“Portanto, o leilão designado para o dia 09/08/2024, às 9h deve ser cancelado, face a inobservância de disposições legais importantíssimas sobre a necessidade de licitação e indicação de leiloeiro credenciado, nos termos dos arts. 49 e 50, Lei 13.303/2016, as quais em momento algum deveriam der negligenciadas quando da determinação de leilão extrajudicial”, cita trecho do pedido de impugnação.
Sobre a área
A área estava sob posse do antigo Bemat (Banco do Estado de Mato Grosso) e passou a ser gerida pela MT PAR. No mês passado, o Poder Judiciário homologou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvendo a empresa de economia mista, o Governo de Mato Grosso e o Ministério Público Estadual (MPE). Pelo acordo, os recursos obtidos com a venda da fazenda seriam destinados para as obras do Parque Novo Mato Grosso.
Conforme a Asbrale, uma vez que a MT PAR é uma Sociedade de economia mista, ela deve estar sujeita à Lei 13.303/2016. A legislação determina que, nos casos de alienação, deve haver uma licitação para a contratação de um leiloeiro. A regra não foi aplicada neste caso.
Comissão do Leiloeiro
Sobre a comissão paga ao leiloeiro, a entidade explica no pedido que a legislação vigente estabelece como valor pago a título de comissão 3% do valor do bem arrematado e que um quarto deste montante deverá ser revertido à associação rural do município. “Não há excepcionalidade para Leiloeiro Rural por sua livre e espontânea vontade, cobrar comissão superior a prevista em seu regulamento profissional, e se assim procede, configura enriquecimento ilícito.”
Outro lado
O entrou em contato com a assessoria da MT Par, mas não tivemos retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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