O deputado federal, Emanuel Pinheiro Neto – Emanuelzinho (PTB), defendeu na sessão deliberativa remota desta quarta-feira (17.07), o projeto de lei complementar 11/2020, que prevê a apuração do ICMS-substituição relativo ao diesel, etanol hidratado e à gasolina a partir de valores fixos por unidade de medida, definidos na lei estadual.
O projeto busca trazer estabilidade e diminuir os preços dos combustíveis, tabelando por valores fixos com parâmetro a base de cálculo do ano passado, e passa a ser tabelada por lei aprovada pelo Poder Legislativo Estadual.
“O nosso projeto feito em conjunto com outros parlamentares vai tratar das formas mais simplificadas de tributação buscando desonerar o trabalhador que dia a dia sofre com a alta no preço dos combustíveis peço, vamos mudar é lógica, é o Governo que trabalha para o povo e não ao contrário”, declarou o deputado.
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Em seu discurso, Emanuelzinho não poupou críticas ao governador Mauro Mendes (DEM), já que entre as tributações, consta imposto estadual relativo à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
“Muitos governadores, especialmente o Governo do Estado de Mato Grosso, têm se pautado por essa ideia: tributar, tributar e tributar, fazendo com que o cidadão trabalhe, não para pagar suas contas, não para garantir sua luz, sua água, a comida dos seus filhos, mas para ver o seu caixa crescer, para ver o seu caixa ficar no azul, com o sacrifício do povo de Mato Grosso. Essa lógica da carga tributária, da arrecadação arrancada à força do cidadão e do contribuinte brasileiro precisa passar”, criticou.
Consta da justificativa do projeto, que os tributos federais incidentes sobre a venda desses combustíveis (PIS/PASEP, COFINS e CIDE-combustíveis) são devidos diretamente pela refinaria, segundo valores tabelados, independente dos preços finais praticados no varejo.
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“Propomos o presente projeto de lei complementar, o qual altera a Lei Kandir, para substituir, em relação à gasolina, etanol hidratado e ao óleo diesel, a política de preços médios ao consumidor final pela de valores fixos estabelecidos pelo Poder Legislativo estadual. Atualmente não há possibilidade da redução dos tributos proporcionalmente a redução do preço na bomba, uma vez que o valor é tabelado. O projeto de lei proposto estabelece que quando o valor da venda final for menor do preço presumido, o imposto também deverá ser menor. Por tais razões, o ICMS deve incidir sobre o valor real da venda do combustível”, diz trecho da proposta.
PROJETOS - Foram apensados à proposta do deputado Emanuelzinho:
- O PLP 16/2021 de autoria do Poder Poder Executivo – que define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ainda que as operações se iniciem no exterior.
- O PLP 23/2021 de autoria do Léo Moraes (PODE/RO) - que define que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os combustíveis, sejam equiparados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS e dá outras providências.
- O PLP 105/202 de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. - MDB/AL, que dispõe sobre emissões de documentos fiscais por ocasião da venda ao consumidor de combustíveis, em todo território nacional, em que deverá constar a informação do valor correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
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