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Política Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021, 11:23 - A | A

Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021, 11h:23 - A | A

Renda Solidária II

Emanuel sanciona auxílio de R$ 500 para carroceiros e catadores de materiais recicláveis

O programa visa destinar benefício financeiro no valor de R$ 500,00 mensais, pelo período de três meses

Adriana Assunção/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou a Lei nº 6.732/2021 que institui o programa emergencial e temporário de transferência de renda, denominado “Renda Solidária — II — cuidando da GENTE”.

O programa visa destinar benefício financeiro no valor de R$ 500,00 mensais, pelo período de três meses, em favor de 342 trabalhadores de coleta seletiva que estão desenvolvendo suas atividades no Aterro Sanitário do Município de Cuiabá/MT e 33 trabalhadores de transporte de carga de tração animal.

“Serão beneficiados somente os trabalhadores que já estão devidamente qualificados e cadastrados em planilha confeccionada após o trabalho realizado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos — LIMPURB, Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico, pelo Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e a Associação dos Trabalhadores de Carga com Tração Animal”, cita trecho da lei.

Leia mais: Vereadores aprovam auxílio de R$ 500 para carroceiros e catadores de materiais recicláveis

Consta, ainda da lei, que o benefício destina-se exclusivamente para manutenção da família dos beneficiários, nas situações de primeira necessidade, não sendo permitida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.

O recebimento do auxílio emergencial de que trata o caput deste artigo está limitado a 01 (um) membro da mesma unidade familiar

A norma cita ainda, que farão somente  jus ao benefício emergencial e temporário, previsto na presente lei, os trabalhadores que se encontram trabalhando no Aterro Sanitário com coleta de recicláveis e os Trabalhadores que atuam no Transporte de Tração Animal, e preencherem os requisitos abaixo: a comprovação do exercício da atividade, ou seja, ser atuado nos 03 meses anteriores à data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 o qual reconhece a ocorrência de calamidade pública; ser maior de 18 anos, salvo nos casos de mães adolescentes de, no mínimo, 16 anos; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefícios do Governo Federal, como: previdenciário; assistencial; seguro-desempregado; ressalvados os inscritos no Programa Auxílio Brasil e/ou Bolsa Família; ter renda familiar mensal de, no máximo, 03 salários mínimos e comprovação de residência no município de Cuiabá.

A regulamentação estabelece ainda, que o beneficiário que prestar declaração falsa, ou que usar de qualquer outro meio ilícito para obtenção de vantagens será excluído do Programa, sem prejuízo das providências de ordem civil e penal. “A apuração das denúncias relacionadas à execução do programa, será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência – SADHPD e supervisionada pelo Comitê Gestor.”

Consta, ainda, que para fazer face às despesas decorrentes da execução da Lei está consignado na Lei Orçamentária para o exercício de 2021 o valor de R$ 562.500,00 na função Urbanismo, Serviços Urbanos, Expansão e Melhoria de Infra-estrutura.

 

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