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Política Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 11:27 - A | A

Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 11h:27 - A | A

PROJETO POLÊMICO

Emanuel pede autorização para parcelar dívida de R$ 165 milhões; vereadores citam calote e pedem explicações

Emanuel deixou de fazer repasses de valores descontados dos salários dos servidores públicos

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para parcelar uma dívida de R$ 165.798.193,93 milhões da Prefeitura por não ter recolhido Instituto Nacional da Previdência SociaI (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos servidores públicos da Empresa Cuiabá de Saúde e do Fundo Único Municipal de Educação.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Chico 2000 (PL) informou na manhã desta terça-feira (15.08) que o projeto foi retirado de pauta para pedir à Prefeitura esclarecimentos sobre a matéria.

Os vereadores e representantes da Prefeitura da Capital também marcaram uma reunião para a próxima quinta-feira (17.08) com o procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, para falar sobre o projeto de reparcelamento, em decorrência de parlamentares da oposição alegarem que a proposta seria um ato de “calote” de Emanuel com os servidores públicos.

Entenda o projeto

Consta do projeto, que os valores que se encontram sem quitação compreendem: encargos e retenções de responsabilidade de recolhimento da Empresa Cuiabana de Saúde Pública no montante principal de R$ 132.559.556,19, com o INSS, com o FGTS e com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

O valor de R$ 16.031.639,28 de encargos e retenções de responsabilidade de recolhimento da Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana, com o INSS e com a Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a IRRF; encargos e retenções de responsabilidade de recolhimento da Fundo Único Municipal de Educação no montante principal de R$ 3.377.529,39, com o INSS; e encargos e retenções de responsabilidade de recolhimento do tesouro municipal no montante principal de R$ 13.829.469,07, com o INSS e com a Secretaria da Receita Federal.

Emanuel justificou que a regularização destas obrigações através de parcelamento ou reparcelamento “é imprescindível para que o Município obtenha as certidões de regularidade fiscal junto aos órgãos da União, sendo que estas certidões são de caráter obrigatório para liberação de repasses oriundos de convênios, emendas parlamentares ou operações de créditos em andamento”.

“Por outro lado, o recolhimento imediato por parte do Município quitando em definitivo as obrigações fiscais, torna-se orçamentariamente e financeiramente impossível, pois a destinação imediata de aportes financeiros para tal fim neste volume implicaria necessariamente num impacto em diversas outras obrigações não fiscais como os demais custeios necessários para a manutenção e conservação da cidade e dos serviços públicos. Também tal possibilidade não seria possível face a queda da arrecadação da cota parte do ICMS, que no período de janeiro a julho deste exercício já representou uma frustação de 30 milhões de reais se comparado ao mesmo período do exercício anterior. Logo, a alternativa prudencial é o parcelamento destas obrigações financeiras ao mínimo de 60 meses”, diz trecho extraído da justificativa do projeto.

Ainda segundo Pinheiro, o não repasse das contribuições estaria relacionado ao investimento na Saúde Pública em decorrência da pandemia da Covid-19, que teve início da pandemia em 2020 e durou até final de 2021.

“Tal demanda elevou os gastos com a saúde em 50% nos anos de 2020 e 2021 (aumento de 385 milhões em relação a 2019, período pré pandêmico), todavia os repasses do Estado e da União no mesmo período aumentou somente 20%, resultando em uma diferença de 286 milhões que tiveram que ser sustentados com recursos próprios do município. Inevitavelmente, a situação financeira, durante e após o período pandêmico, foi afetada, devendo o gestor público ter que escolher entre as prioridades de pagamentos os serviços públicos oferecidos ao cidadão ou as obrigações fiscais correntes. E, como observa-se, os montantes de obrigações fiscais em aberto, na sua quase totalidade, são de responsabilidade da Empresa Cuiabana de Saúde Pública e correspondem ao período da crise mundial vivenciada em virtude da pandemia”, diz outro trecho da justificativa.

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