Nove meses e meio após reassumir a gestão da Saúde de Cuiabá, o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), classificou a gestão da Intervenção Estadual como desastrosa e decretou calamidade pública no âmbito da gestão administrativa, assistencial e financeira na área da saúde, com objetivo de reestabelecer a normalidade de prestação de serviço, bem como obter auxílio imediato, especial e extraordinário junto dos Governos Estadual e Federal. Confira decreto
No decreto n.º 10.045/2024, assinando na tarde desta quinta-feira (08.02), durante coletiva de imprensa, Emanuel alegou que precisou buscar alternativas para solucionar os problemas, que, segundo ele, praticamente colapsaram a saúde pública de Cuiabá, e com isso quase comprometeu a saúde pública do Estado de Mato Grosso. Emanuel explicou que após analisar os relatórios técnicos, bem como relatório da empresa Cuiabana Pública de Saúde e diagnóstico situacional do Ministério da Saúde, precisou tomar medidas drásticas para a Capital poder assegurar os esperados recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) do Governo Estadual e Federal, além de viabilizar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e também devolver a população cuiabana uma saúde pública digna, humanizada e de qualidade.
No decreto foi considerado que o município tem sido afetado pela redução de recursos provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, citando ainda, que Cuiabá, por ser Capital do Estado e referência em diversos atendimentos de média e alta complexidade, polo convergente de pacientes, atendendo demanda da região metropolitana e interior, é o mais afetado com a necessidade de ampliar consideravelmente os gastos com ações e serviços públicos de saúde.
Emanuel também considerou que a grande ampliação dos serviços de saúde ofertados pelo município, sem a devida contrapartida dos entes federados, em especial o Estado de Mato Grosso, acarreta sobrecarga financeira da Capital.
Diante dos pontos elencados, o prefeito decretou calamidade pública na saúde da Capital pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogado em caso de necessidade devidamente justificada.
O decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias para a manutenção da assistência adequada à saúde na rede de urgência e emergência, em especial a aquisição pública de insumos, materiais, medicamentos e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, além da dispensa de licitação enquanto perdurar a vigência do decreto.
A Secretaria Municipal deverá apresentar relatório mensal aos órgãos de controle, frente as ações realizadas para minimizar a situação de calamidade pública na saúde da Capital.
Leia também - Emanuel denuncia aumento de mortes no São Benedito e chama interventores de “nazistas”
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).