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Política Quarta-feira, 06 de Junho de 2018, 10:34 - A | A

Quarta-feira, 06 de Junho de 2018, 10h:34 - A | A

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Em Resolução, deputados dizem que irão notificar presidente do TJ/MT para soltar Savi

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

Aprovada por 14 votos em sessão ordinária vespertina da Assembleia Legislativa de ontem (05.06), a Resolução que trata da soltura do deputado afastado, Mauro Savi (DEM), preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), desde 09 de maio deste ano, foi publicada no Diário do Legislativo Mato-Grossense, com data de ontem e que circula hoje (06) no Estado.

“A Mesa Diretora notificará o Presidente do Tribunal de Justiça, bem como o Relator do processo identificado no Art. 1º, para fins de cumprimento da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça” cita Resolução da AL.

Vale destacar, que em decisão proferida pelo desembargador José Zuquim, foi estabelecido que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, não poderia revogar a prisão preventiva decretada contra o deputado Mauro Savi, como ocorreu com o deputado Gilmar Fabris. Confira matéria relacionada: AL/MT não poderá revogar prisão de Mauro Savi, alerta desembargador

Votaram favoráveis à soltura: Gilmar Fabris (PSD), Guilherme Maluf (PSDB), Leonardo Albuquerque (PSD), Janaina Riva (MDB), Marcrean Santos (PRTB), Max Russi (PSB), Oscar Bezerra (PSB), Pedro Satélite (PSD), Allan Kardec (PDT), Romoaldo Júnior (MDB), Saturnino Masson (PSDB), Silvano Amaral (MDB), Wagner Ramos (PSD) e Wancley Carvalho (PV).

Confira Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 5.466, DE 2018.
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre a soltura do Deputado Estadual Mauro Luiz Savi.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Tendo em consideração o Protocolo nº 37792/2018 em tramitação no colendo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e exercendo a prerrogativa institucional prevista no art. 29, § 2º, da Constituição Estadual, e nos arts. 27, § 1º, e 53, § 2º, ambos da Constituição Federal, fica deliberada a soltura do Deputado Estadual Mauro Luiz Savi.
Art. 2º A Mesa Diretora notificará o Presidente do Tribunal de Justiça, bem como o Relator do processo identificado no Art. 1º, para fins de cumprimento da Resolução nº 108, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de junho de 2018.
Original assinado: Dep. Oscar Bezerra – Presidente em exercício
Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretario
Dep. Silvano Amaral – 2º Secretário em exercício

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