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O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei 10.782, que garante aos ex-deputados estaduais, mesmo aqueles que perderem o mandato, o direito ao regular processamento das emendas parlamentares que por eles foram apresentadas e aprovadas na Lei Orçamentária Anual do último ano do seu exercício legislativo. A Lei foi publicada na edição de hoje (29.12) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
A norma altera o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017 – que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no artigo 164 da Constituição do Estado.
Antes da alteração, o parágrafo citado dizia que nos casos de perda de mandato, fim do mandato ou renúncia, os ex-deputados não teriam direito as emendas parlamentares, devendo o Presidente da Assembleia Legislativa fazer a sua redistribuição entre os parlamentares em exercício.
Com a alteração, o parágrafo passou a vigora com a seguinte redação: “Nos casos de perda de mandato, fim do mandato ou renúncia, os ex-Deputados terão direito ao regular processamento das emendas parlamentares que por eles foram apresentadas e aprovadas na Lei Orçamentária Anual do último ano do seu exercício legislativo, devendo o Presidente da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada, respeitando integralmente a alocação orçamentária de origem. ”
A Lei já está em vigor.
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