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Política Sábado, 29 de Dezembro de 2018, 13:47 - A | A

Sábado, 29 de Dezembro de 2018, 13h:47 - A | A

Sancionada

Em MT, Lei garante emendas para deputados que perderem mandatos

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Assembleia Legislativa

 

O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei 10.782, que garante aos ex-deputados estaduais, mesmo aqueles que perderem o mandato, o direito ao regular processamento das emendas parlamentares que por eles foram apresentadas e aprovadas na Lei Orçamentária Anual do último ano do seu exercício legislativo. A Lei foi publicada na edição de hoje (29.12) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).

A norma altera o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017 – que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no artigo 164 da Constituição do Estado.

Antes da alteração, o parágrafo citado dizia que nos casos de perda de mandato, fim do mandato ou renúncia, os ex-deputados não teriam direito as emendas parlamentares, devendo o Presidente da Assembleia Legislativa fazer a sua redistribuição entre os parlamentares em exercício.

Com a alteração, o parágrafo passou a vigora com a seguinte redação: “Nos casos de perda de mandato, fim do mandato ou renúncia, os ex-Deputados terão direito ao regular processamento das emendas parlamentares que por eles foram apresentadas e aprovadas na Lei Orçamentária Anual do último ano do seu exercício legislativo, devendo o Presidente da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada, respeitando integralmente a alocação orçamentária de origem. ”

A Lei já está em vigor.

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