A prefeita de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB) anunciou a demissão em massa de servidores contratos temporariamente com objetivo de reduzir gastos no município. A informação consta no Decreto 73/2019 publicado na edição desta terça-feira (03.12) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM).
De acordo com a publicação, a demissão irá ocorrer pela necessidade de implementar política de contenção de despesas correntes, tendo em vista as restrições orçamentárias e financeiras que a atual situação econômica da Prefeitura de Chapada impõe, “para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
No decreto, Thelma ainda argumentou que chegou a publicar o Decreto 068/2019 no qual que fixou o recesso de 53 dias nos órgãos públicos do município com objetivo da contenção de gastos, porém, o ato administrativo foi anulado pela Câmara Municipal.
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Conforme ela, diante disso o Poder Executivo teve que adotar outras medidas para reduzir o gasto público, sendo uma delas a rescisão de pelo menos 40% de todos os contratos de servidores temporários. As demissões devem ocorrer até a próxima quinta-feira (05.12).
“Cada Secretaria Municipal deverá apresentar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a lista contendo o nome e cargo dos seus servidores contratados temporariamente”, diz trecho do decreto.
Ainda segundo a publicação, para não prejudicar os alunos da rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação deverá manter o seu funcionamento com uma quantidade mínima de servidores, não se aplicando o referido decreto.
Servidores Temporários
De acordo com a portal transparência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre Atos de Pessoal municipais informadas pelos gestores, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães tem ao todo 227 servidores contratos temporariamente. A Secretaria de Educação é que tem o maior número destes servidores um total de 113.
Levando em conta a exclusão dos servidores da Educação, aproximadamente 45 servidores devem ser exonerados por Chapada – levando em consideração o limite de 40%.
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