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Política Terça-feira, 06 de Julho de 2021, 18:10 - A | A

Terça-feira, 06 de Julho de 2021, 18h:10 - A | A

Mato Grosso

Em 2ª votação, ALMT aprova projeto de lei para manter servidores da Empaer

Um total de 212 servidores pediram a demissão voluntária proposta pelo Governo. Entretanto, 61 servidores seguiram sob ameaça de exoneração.

Adriana Assunção/VGN

VG Notícias

VG Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

 

Sob aplausos dos servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), os deputados aprovaram por 23 votos favoráveis e uma ausência na sessão extraordinária desta terça-feira (06.07) a Proposta de Emenda à Constituição nº 10/2021 – que deverá regularizar a situação de todos os servidores Empaer, que vivem sob ameaça de exoneração.

A proposta que altera o artigo 38 da Constituição de Mato Grosso permite que a contratação de pessoal das sociedades de economia mista e das empresas públicas tenha o regime jurídico próprio das empresas privadas até a data limite de 4 de junho de 1998.

Segundo o deputado Wilson Santos (PSDB) autor do projeto que proíbe a extinção da Empaer, um total de 212 servidores pediram a demissão voluntária proposta pelo Governo. Entretanto, 61 servidores seguiram sob ameaça de exoneração.

Ele explica que a PEC objetiva a solução da antinomia jurídica real de nível constitucional na orientação geral de jurisprudência da época. "Com o acórdão do Supremo Tribunal Federal esses empregados serão reintegrados aos seus empregos", argumentou o tucano. 

Leia mais: Servidores acionam Justiça para evitar que Empaer concretize exonerações

Uma ação protocolada no final de julho, na Vara Especializada em Ação Civil pública e Ação Popular, comarca de Cuiabá, tentando inviabilizar, por meio de medida liminar, que a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A (Empaer), concretize os atos administrativos de “desligamento” de 31 empregados.

Consta dos autos, a demissão se baseou na “decisão transitada em julgado, ainda em 2008, a qual determinou a regularização da condição funcional dos empregados admitidos posterior a promulgação da Constituição Federal de 1988, sem que tivessem sido submetidos a concurso público de provas e títulos e nos “pareceres Jurídicos, emitidos pela Procuradoria Geral do Estado – PGE MT, que recomenda com a interrupção imediata dos vínculos jurídicos nulos existentes no âmbito da EMPAER MT. 

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