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Política Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 15:20 - A | A

Sexta-feira, 29 de Outubro de 2021, 15h:20 - A | A

Projeto de Lei

Elizeu quer proibir cobrança para religação de água e juros da energia elétrica

O deputado quer que restabeleça os serviços essenciais em 24 horas, sem cobrança de religação

Adriana Assunção/VGN

VGN

Elizeu Nascimento

Deputado Elizeu Nascimento (PSL)

 

 

O deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL) apresentou o Projeto de lei nº 287/2021 proibindo cobrança de juros ou multas sobre dívidas relativas aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e energia elétrica contraídas no período de calamidade pública.

“Fica vedada a cobrança de juros e/ou multas sobre dívidas relativas aos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, tratamento de esgoto e energia elétrica, pelas concessionárias destes serviços, contraídas no período em que perduraram as medidas restritivas para o enfrentamento do Covid-19, no âmbito do Estado de Mato Grosso, em face da pandemia de Covid-19”, cita trecho da proposta.

A norma que permite o parcelamento em até 24 vezes sem juros consta para votação em 2ª na sessão ordinária da próxima quarta-feira (03.11). Ela foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária de terça-feira (26).

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Também de autoria do deputado, tramita o Projeto de lei nº 605/2019, que proíbe a cobrança de taxa de religação ou restabelecimento dos serviços públicos de saneamento em caso de corte por falta de pagamento em todo o Estado de Mato Grosso.

“Fica proibida a cobrança de taxa de religação ou restabelecimento do serviço de água e esgoto, pelas empresas públicas, concessionárias ou prestadoras de serviço público de saneamento no Estado de Mato Grosso, nos casos em que a suspensão for motivada por falta de pagamento da fatura”, cita trecho.

Consta do projeto, que nos casos de suspensão do serviço por atraso no pagamento da fatura, após a quitação do débito que motivou o corte, a empresa pública, concessionária ou prestadora de serviço público, deverá no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o serviço, sem qualquer ônus ao consumidor.

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